Processo 0000139-18.2026.5.23.0052

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000139-18.2026.5.23.0052
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra
Última publicação
10/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA ATOrd 0000139-18.2026.5.23.0052 RECLAMANTE: EDEMIR RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: JEFERSON DE OLIVEIRA GONCALVES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ad9bde proferido nos autos. DESPACHO 1) Considerando a manifestação das rés ao ID: bb8c4f5, bem como a cultura deste Juízo de fomentar o diálogo entre as partes e prover ações voltadas à conciliação, determino a conversão da modalidade da audiência inicial anteriormente agendada para audiência de conciliação. 2) PROCEDA-SE, portanto, a alteração da modalidade do feito na pauta do dia 19/05/2026 às 09:40, para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO. 3) Na data e hora designadas para a audiência, os participantes – partes e advogados - deverão acessar o sistema em seus celulares, tablets ou computadores por meio do seguinte link: https://trt23-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=3bbghTaHtG541pKbyp6OrPo9B1zDXe.1 ID da reunião: 844 1308 8660 Senha: K8ri$W 4) As partes rés ficam dispensadas de trazer defesa, haja vista tratar-se nesse primeiro momento somente de audiência de conciliação. 5) Ficam as partes intimadas a se fazerem presentes à audiência CONCILIAÇÃO, a ser realizada de forma MISTA, as partes e seus advogados poderão/participarão da audiência na modalidade telepresencial ou, se preferirem, de forma presencial, com o comparecimento à sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra – MT. a) vedada a substituição do(a) reclamante por outro empregado ou pelo sindicato da categoria, salvo hipótese do artigo 843, § 2º, da CLT; b) facultado ao empregador fazer-se substituir por preposto, nos termos do art. 843, § 1º, da CLT; 6) Fica a publicação deste despacho no DEJT valendo como intimação das partes e de seus patronos. 7) Expeça-se o necessário para intimação/citação da(s) partes, podendo o ato ser realizado via WhatsApp, telefone ou e-mail, ou qualquer outro meio telemático eficaz, conforme determinação ou critério fundamentado do Magistrado, mediante certidão nos autos (artigo 2º-B, parágrafo 10º, da Portaria TRT SGP GP N. 059/2020). Em conformidade com a Portaria TRT SGP GP N. 059/2020, para participarem da audiência por videoconferência mista, as partes e seus patronos deverão acessar o link reproduzido abaixo, no dia e hora designados para a audiência mista, que terá valor jurídico equivalente à audiência presencial (artigo 2º B, parágrafos 4º e 6º, da mencionada Portaria). 8) Registre-se que nos termos do art. artigo 13 da Portaria Conjunta TRT CORREG GP Nº 002/2020: “... é exclusiva do advogado, para a sua participação na audiência virtual ou telepresencial, a responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à ferramenta eletrônica utilizada pelo Tribunal nas audiências virtuais." Desse modo, caberá às partes e respectivos patronos providenciarem as ferramentas necessárias para participar da sessão na modalidade virtual, incluindo a conexão de internet. 9) Para realização dos atos virtuais por meio de videoconferência será utilizada a ferramenta Zoom, prevista no Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020, divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) de 29 de dezembro, cujo aplicativo deverá ser instalado no celular ou computador das partes e advogados. 10) Ficam todos cientes de que o andamento das audiências do dia poderá…

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