Processo 0000139-23.2026.5.14.0002

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000139-23.2026.5.14.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
23/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000139-23.2026.5.14.0002 RECLAMANTE: RAI PANTOJA VIEIRA RECLAMADO: TORRES GEMEAS LOUGE BAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff5b11e proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Conclusos os autos com a petição do reclamante (id 4597c11), por meio da qual noticia o inadimplemento da segunda parcela do acordo homologado e reitera o pedido de vencimento antecipado das parcelas vincendas. Todavia, conforme já consignado por este Juízo na decisão de id b60b79e, não há amparo para o acolhimento do pedido de vencimento antecipado, uma vez que o acordo celebrado entre as partes não previu cláusula nesse sentido. Dessa forma, defiro o prosseguimento da execução em relação à segunda parcela inadimplida, acrescida da multa convencional de 50%, no importe de R$ 4.950,00, bem como do saldo remanescente da primeira parcela, no valor de R$ 2.247,39, perfazendo o montante exequendo de R$ 7.197,39. Encaminhem-se os autos à Divisão de Pesquisa Patrimonial para realização de pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias, de forma perene. Havendo bloqueio de valores, proceda-se à imediata transferência para conta judicial, permanecendo os numerários à disposição deste Juízo. Na mesma oportunidade, realize-se consulta junto ao RENAJUD, com lançamento de restrição total, caso sejam localizados veículos em nome da executada. Convolo em penhora o valor bloqueado sob id 517524a. Após o lançamento dos protocolos de pesquisa e constrição patrimonial via SISBAJUD e RENAJUD, intime-se a executada para ciência da convolação em penhora do valor de id 517524a, concedendo-lhe o prazo de 5 dias para oposição de embargos à execução. Decorrido o prazo sem manifestação, libere-se ao reclamante o valor constrito sob id 517524a, observadas as cautelas de praxe. Dê-se ciência ao reclamante. Cumpra-se. PORTO VELHO/RO, 09 de junho de 2026. RAFAEL ELY Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RAI PANTOJA VIEIRA

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