Processo 0000139-33.2026.5.17.0004

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000139-33.2026.5.17.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
07/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000139-33.2026.5.17.0004 RECLAMANTE: LAYRA SUELLEN GONCALVES DA SILVA RECLAMADO: PADARIA RAFALSKY LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8fdf39 proferido nos autos. Advogados do RECLAMANTE: JULLIEFFERSON DE ARAUJO ASSUNCAO, LUCIANA CARVALHO DA SILVA Advogados do RECLAMADO: DENIS AZEVEDO NUNES, VANESSA SOUZA DE MENEZES MONTEIRO   DESPACHO Vistos, etc. Assiste razão à reclamada em seus apontamentos #id:c634d49, motivo pelo qual torno sem efeito o despacho #id:a59ae74. Intimem-se. Após, remetam-se os autos à contadoria para atualização dos cálculos #id:3bab587. Ao final, cite-se a executada PADARIA RAFALSKY LTDA, CNPJ: 26.628.105/0001-83 para, em 15 dias, efetuar o pagamento ou apresentar bens livres e desembaraçados localizados nesta comarca para garantir a execução. A publicação deste despacho terá força de citação da executada que possua patrono constituído nos autos. Não ocorrendo o pagamento espontâneo, proceda-se ao bloqueio online - SISBAJUD - contra a executada. Inclua-se a executada acima citada no Banco Nacional de Devedores trabalhistas - BNDT - observando-se o resultado do SISBAJUD, somente após o decurso do prazo de 45 dias da citação, na forma prevista no artigo 2º do Ato CGJT nº 1/2022. Não havendo frutos, consulte-se o RENAJUD objetivando localizar e restringir a transferência de veículos pertencentes ao executado. Caso nenhuma das diligências acima apresente frutos, intime-se o reclamante/exequente para indicar meios específicos para prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. Havendo inércia da parte autora, suspenda-se o andamento da presente execução pelo prazo de 2 anos, aguardando o decurso do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. VITORIA/ES, 06 de julho de 2026. JULIANA CARLESSO LOZER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LAYRA SUELLEN GONCALVES DA SILVA

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