Processo 0000139-36.2021.8.27.2734
TJTO • Usucapião
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Usucapião Nº 0000139-36.2021.8.27.2734/TO AUTOR : NERCINA JOSÉ DE CASTRO ALENCAR ADVOGADO(A) : VANDA PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB TO007413) RÉU : JEFERSON MARQUES DE ALENCAR SENTENÇA I - DO RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO RURAL EXTRAORDINÁRIA proposta por NERCINA JOSÉ DE CASTRO em face de JEFERSON MARQUES DE ALENCAR ; partes qualificadas nos autos em epígrafe. Narra a autora, em síntese, que foi casada com o requerido, contraindo matrimônio na data do dia 22/05/1991 e, ainda na constância do casamento, ambos adquiriram por meio de contrato de compromisso de compra e venda a cessão de direito de uma área de terra rural medindo 6 (seis) Alqueires, denominada (Cascata de Tiúba), situada na Fazenda Tiúba , retirada da área maior da Fazenda Leme/Bananal, dentro dos limites e confrontações: ao norte com Jair de Tal; ao sul com Benedito José de Castro residente na Fazenda Barra Alegre; ao leste com Raimundo Pereira de Assunção Residente na Fazenda Floresta; ao oeste com Deocleciano Moreira Pinto residente na Fazenda Toca do Nelore, todos residentes na Zona Rural no Município e Comarca de Peixe -TO. Relata que juntos, fixaram a residência na pequena propriedade rural adquirida, onde permaneceram por cerca de 15 (quinze) anos até o ano de 2006 (dois mil e seis), quando o requerido sob argumento de viagem a trabalho, a abandonou sozinha na referida propriedade e nunca mais voltou ou deu notícias. Aduz que passados praticamente 9 (nove) anos do sumiço do requerido, a autora embora sozinha, sempre esteve na posse da pequena propriedade enquanto ainda esperava a volta do esposo, porém sem sucesso, visto que este ainda se encontrava desaparecido. Informa que no ano de 2015, a autora ajuizou ação de divórcio nº (0001100- 84.2015.8272734) e, por meio deste ato processual foram realizadas todas as buscas judiciais na tentativa de localizar o requerido, as quais restaram infrutíferas. Verbera que conforme a partilha constante na referida sentença, a requerente ficou com 50% da área de terra, o equivalente a 03 (três) alqueires e o requerido com 50% da área de terra, o equivalente a 03 (três) alqueires. Aduz que até a presente data, o requerido nunca apareceu para reivindicar sua cota parte do bem, contudo, a autora continua na posse do referido imóvel e, embora não seja proprietária dos 50% do imóvel rural pertencente ao requerido, o qual mede 3 (três alqueires); a autora o possui como seu há mais de 14 (quatorze) anos ininterruptos, ou seja, sem oposição. Ao final, requer a procedência da ação, para declarar o domínio da requerente sobre a área usucapienda, (área de terra correspondente 03 (três) alqueires) pertencentes ao Requerido. Ainda, pugna pela expedição de ofício ao INTERTINS, concessão da justiça gratuita, citação dos confinantes e do requerido. Concessão da assistência gratuita (evento 09). O Estado do Tocantins apresenta manifestação (evento 42), requerendo a intimação da parte autora, para juntar a respectiva matrícula do imóvel. Certidão de inteiro teor do imóvel juntada no evento 53. O Estado do Tocantins manifestou interesse no feito (evento 64). O Município do Peixe/TO apresentou desinteresse, por não se tratar de áreas municipais (evento 66). Decisão determinando a intimação da parte autora para emendar a inicial e promover a inclusão de todos os proprietários ou herdeiros e antecessores do imóvel, adequar os pedidos iniciais, juntar certidões do distribuidor Cível e juntar certidão do imóvel com base do indicador…
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