Processo 0000139-45.2026.5.11.0151

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000139-45.2026.5.11.0151
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Itacoatiara
Última publicação
23/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITACOATIARA ATOrd 0000139-45.2026.5.11.0151 RECLAMANTE: ADERSON VIEIRA TAVARES FILHO RECLAMADO: C E C SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db7471c proferida nos autos. DESPACHO Vistos e etc. Considerando que os autos versam sobre adicional de insalubridade . Considerando as determinações constante na Ata de Audiência sob ID 392acd6. Considerando a destituição do perito TONYERRISON MOZART CRUZ DE OLIVEIRA. Considerando o aceite do perito DAVID BARBOSA DE ALENCAR, para a realização da pericia. DECIDO: Designar a pericia, conforme  o disposto em Ata de Audiência de ID nº: 392acd6, e diante da disponibilidade do(a) expert, Dr. DAVID BARBOSA DE ALENCAR para a realização de perícia na cidade de ITACOATIARA/AM , o Juízo determina a realização da(s) seguinte(s) perícia(s): 1.DADOS DA PERÍCIA: Tipo de perícia: Engenheira do trabalho - Adicional de Insalubridade Objetivo: Perquirir sobre a existência de condições insalubres e, em caso positivo, o grau de insalubridade . Local de realização: Universidade do Estado do Amazonas - UEA , Município de Itacoatiara-AM Honorários: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)a serem pagos pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT). Conforme julgamento do Supremo Tribunal Federal na ADIN 5766, caso o(a)reclamante seja beneficiário(a) da justiça gratuita, a União responderá pelo encargo(art. 790-B, §4°, da CLT), na forma e nos limites do art. 137 e segs. da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA11a REGIÃO. Sendo a reclamada sucumbente, deverá pagar os honorários periciais, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de bloqueio via Bacenjud. 2. DADOS DO PROFISSIONAL: Profissional: DAVID BARBOSA DE ALENCAR Especialidade: ENGENHEIRO DE PRODUÇÃO / ENGENHEIRO DE SAÚDE E SEGURANÇA Telefone:92 98125-1765 3. DATAS: Depósito de honorários: antecipado - facultativo Juntada de quesitos e indicação de peritos assistentes (art. 421, CPC): até 30/06/2026 Realização da perícia: 10/07/2026 às 12:30 Entrega do laudo: até 10/08/2026 Prazo comum para apresentação de manifestação sobre o laudo e pedido de esclarecimentos/quesitos adicionais, que deverão vir ao final da manifestação em formato de perguntas (art. 435 do CPC): até 18/08/2026 Resposta, pelo perito, dos esclarecimentos, independente de nova notificação: até 25/08/2026 4. OBSERVAÇÕES: Deve o perito responder os seguintes quesitos do Juízo: Se o ambiente de trabalho do reclamante há fator insalubre/perigoso acima dos limites estabelecidos pelo Ministério do trabalho e Emprego. É obrigatória a presença do(a) reclamante, quando da realização da perícia, na data e hora designada, ficando o reclamante ciente de que sua ausência injustificada importará na desistência tácita da produção da prova pericial. É facultada, todavia, a presença de preposto do(a)(s) reclamado(a)(s), bem como dos(as) respectivos(as) advogados(as) e, se for pertinente, os peritos assistentes, todos de logo notificados por meio dos(as) ilustres patronos(as) das partes; Juntamente com o laudo, deverá o ilustre expert, encaminhar, à Secretaria da Vara, cópia digital em formato .doc, .rtf ou .pdf, por meio de e-mail, a qual será disponibilizada, às partes no sítio do Regional na internet, valendo, o mesmo, para o expediente…

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