Processo 0000139-50.2020.4.03.6201
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0000139-50.2020.4.03.6201 AUTOR: DOUGLAS EGUEZ FRANCO ADVOGADO do(a) AUTOR: THOMAZ DE SOUZA DELVIZIO - MS21860 REU: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL DECISÃO O autor, auxiliar de enfermagem no setor de Clínica Médica do HUMAP-UFMS, busca a revisão do adicional de insalubridade para o grau máximo de 20%, com efeitos retroativos a agosto de 2016. Sustenta que labora em contato permanente com agentes biológicos e pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, conforme descrito na NR-15. Argumenta que colegas vinculados à EBSERH já recebem o grau máximo desde maio de 2019, o que fere o princípio da isonomia. Requer, por fim, a condenação da ré ao pagamento das diferenças remuneratórias e a concessão de tutela de urgência. QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES E INCIDENTES Da Preliminar de Incompetência A questão da competência foi definitivamente resolvida pelo TRF3 (ID 259187513). Prova Emprestada O autor requereu a utilização de laudos periciais de processos da Justiça do Trabalho (RTOrd 0024220-29.2018.5.24.0005, ID 168308275 - pág. 78) e de outros feitos da 2ª Vara Federal. Gratuidade da Justiça Em que pese os argumentos trazidos aos autos, a FUFMS não logrou êxito em demonstrar no caso concreto que a parte autora não faz jus ao benefício concedido, uma vez que não apresentou documentos que que se oponham efetivamente à presunção favorável à concessão do benefício em decorrência da afirmação autoral de hipossuficiência. Portanto, mantenho a gratuidade de justiça concedida à parte autora, sem prejuízo de reanálise por ocasião da prolação da sentença. DAS PROVAS Admito, a título de prova emprestada, a juntada de laudos de outros processos apenas como elementos documentais subsidiários, sem força de perícia nestes autos, garantindo-se o contraditório pleno sobre a nova perícia a ser realizada. Diante da anulação da sentença anterior por cerceamento de defesa e da necessidade de aferição técnica da exposição a agentes biológicos no setor de Clínica Médica, defiro a realização de perícia judicial. A prova pericial é indispensável para dirimir a controvérsia sobre a habitualidade e permanência do contato com doenças infectocontagiosas. Para a realização da perícia pericial, a Secretaria deverá nomear perito constante do sistema AJG. Intimem-se as partes para, nos termos e no prazo do art. 465, §1º, do Código de Processo Civil, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, caso ainda não o tenham feito, podendo ainda arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a). Não havendo impugnação, deverão os(as) peritos(as) ser(em) intimados(as) de suas nomeações, dos termos do art. 473 do CPC e que os honorários estão arbitrados de acordo com a tabela do Conselho da Justiça Federal (CJF), por ser o autor beneficiário da justiça gratuita. Porém, considerando a complexidade da avaliação a ser feita e a dificuldade enfrentada por este Juízo na produção de provas periciais, caracterizada pela recusa de vários profissionais para atuar como perito, devendo ainda ser levado em conta que tais processos envolvem pessoas doentes, idosas, deficientes, etc., as quais são merecedoras de redobrada atenção do Judiciário, decido pela fixação dos honorários periciais em três vezes o valor máximo previsto na tabela.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.