Processo 0000139-51.2026.5.11.0052

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000139-51.2026.5.11.0052
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Boa Vista
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATSum 0000139-51.2026.5.11.0052 RECLAMANTE: SANDRA CAROLINA ITANARE PEREZ RECLAMADO: VITORIA VIRGINIA CRUZ SCHARFF LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d927bef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL As partes, devidamente representadas por advogados distintos, ingressaram com pedido de Homologação de Acordo Extrajudicial, com fulcro nos artigos 855-B a 855-E da CLT, noticiando a composição amigável para pôr fim a eventuais controvérsias oriundas da relação de trabalho. É o relatório. Decido. Considerando que a transação resguarda os interesses das partes, não apresenta vícios de consentimento e atende aos requisitos formais, HOMOLOGO o acordo extrajudicial apresentado, para que produza seus regulares efeitos jurídicos e legais, resolvendo o mérito da demanda nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC c/c art. 769 da CLT, observando-se os seguintes parâmetros: 1. DO PAGAMENTO E QUITAÇÃO: Reconheço o pagamento da importância total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) já efetuado pela reclamada em favor da reclamante, conforme expressamente declarado na petição conjunta anexada aos autos. Diante da consumação do pagamento, a reclamante outorga quitação plena, geral, irrevogável e irretratável pelo objeto da inicial e extinta relação jurídica, nada mais tendo a reclamar, a qualquer título, perante a reclamada. 2. DOS ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS Não há incidência de encargos previdenciários tendo a natureza indenizatória das parcelas que compõe o acordo. 3. DAS CUSTAS PROCESSUAIS E JUSTIÇA GRATUITA: Tendo em vista a declaração de hipossuficiência firmada na peça de ingresso, defiro à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Custas processuais fixadas em R$ 50,00, calculadas a 2% sobre o valor do acordo. pela reclamante das quais fica dispensada tendo em vista os benefícios de gratuidade de justiça ora deferidos. 4. DA RETIRADA DE PAUTA E ARQUIVAMENTO: Retire-se o presente feito da pauta de audiências.  Cumpridas todas as determinações e não havendo pendências, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se as partes. IGO ZANY NUNES CORREA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VITORIA VIRGINIA CRUZ SCHARFF LIMA

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