Processo 0000139-53.2025.5.21.0005

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000139-53.2025.5.21.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000139-53.2025.5.21.0005 RECLAMANTE: FRANCILEIDE BASTOS GOMES RECLAMADO: JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bd38a6 proferida nos autos. DECISÃO - ALVARÁ Vistos, etc. A parte reclamante requer a liberação da parcela correspondente à indenização compensatória de 40% do FGTS, sustentando que tal verba não se submete à restrição decorrente da adesão à modalidade saque-aniversário. Conforme já consignado nos autos, a Caixa Econômica Federal informou a impossibilidade de movimentação/liberação dos valores existentes na conta vinculada do FGTS da reclamante em razão da contratação de operação de antecipação do saque-aniversário, na qual os créditos fundiários foram oferecidos como garantia. Todavia, assiste razão à reclamante quanto ao pedido formulado na presente manifestação. Isso porque a indenização compensatória de 40% do FGTS possui natureza distinta dos depósitos fundiários vinculados à conta de FGTS, não se confundindo com os valores cedidos em garantia à instituição financeira em razão da contratação da antecipação do saque-aniversário. Assim, inexistindo demonstração de impedimento específico quanto à parcela correspondente à multa de 40% do FGTS, mostra-se possível sua liberação à parte autora. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela reclamante para determinar a liberação da parcela correspondente à indenização compensatória de 40% do FGTS, observando-se a retenção de 30% a título de honorários advocatícios contratuais, nos termos do acordo homologado. Sendo assim, confiro força de ALVARÁ ao presente despacho e AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a liberar o valor correspondente à multa de 40% do FGTS referente ao vínculo havido entre a reclamante FRANCILEIDE BASTOS GOMES, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, PIS nº XXX.XXX.XXX-XX, e a reclamada JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA, CNPJ nº 07.442.731/0001-36, procedendo da seguinte forma: a) Transferir 70% do valor levantado em favor da reclamante FRANCILEIDE BASTOS GOMES, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, para a seguinte conta bancária de sua titularidade: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 0034, Operação 1288, Conta Poupança nº 850369308-7; b) Transferir 30% do valor levantado em favor de AMORIM E MAIA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 28.247.230/0001-79, para a seguinte conta bancária: Caixa Econômica Federal, Agência 2230, Operação 003/1292, Conta nº 000578112314-4, podendo ser utilizado, ainda, o PIX nº 28.247.230/0001-79. Havendo impossibilidade de cumprimento da presente determinação, deverá a Caixa Econômica Federal informar os motivos a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias. A instituição financeira deverá cumprir o presente alvará no prazo de 05 (cinco) dias, encaminhando os respectivos comprovantes de transferência a esta 5ª Vara do Trabalho de Natal/RN no mesmo prazo. Intimem-se. NATAL/RN, 16 de junho de 2026. RACHEL VILAR DE OLIVEIRA VILLARIM Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA

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