Processo 0000139-68.2022.5.13.0009
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000139-68.2022.5.13.0009 AUTOR: JONATHA DA SILVA SANTOS E OUTROS (2) RÉU: DESPORTIVA PERILIMA DE FUTEBOL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e461c78 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Relativamente à prescrição intercorrente, embora o despacho de ID 1119201 tenha constatado o transcurso do prazo de 2 anos de sobrestamento (art. 11-A da CLT), determinando a manifestação da parte, o autor, por meio da petição de ID 428a27d, justificou as medidas adotadas visando afastar a prescrição, tendo, inclusive, protocolado no contexto de tentativa de impulsionamento da execução o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Os autos indicam que o processo permaneceu sobrestado desde o despacho de ID f980733, proferido em 27/02/2024, para que o credor indicasse meios efetivos de prosseguimento da execução, sob pena de incidência da prescrição intercorrente. Em resposta à intimação sobre a eventual consumação do prazo previsto no artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho, a parte exequente demonstrou interesse no prosseguimento do feito, apresentando Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, requerendo o redirecionamento da execução em face do presidente do clube, Sr. Jailton Moraes de Oliveira. A análise do pedido de redirecionamento exige a observância do procedimento previsto para o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos do artigo 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho e dos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, determino a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para verificação da responsabilidade de Jailton Moraes de Oliveira, presidente do clube reclamado. Registre-se o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) no sistema.Suspenda-se o curso da execução principal até a decisão final do incidente, na forma do artigo 134, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.Cite-se o suscitado Jailton Moraes de Oliveira, para manifestar-se e requerer as provas que julgar cabíveis, no prazo de 15 dias, conforme artigo 135 do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para julgamento do incidente. CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2026. ALEXANDRE AMARO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA GOMES DA SILVA - ANTONIO MOACIR SANTANA SANTOS - JONATHA DA SILVA SANTOS
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