Processo 0000139-86.2011.5.04.0241
TRT4 • Execução Provisória em Autos Suplementares
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALVORADA ExProvAS 0000139-86.2011.5.04.0241 EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ALVORADA E OUTROS (90) EXECUTADO: MUNICIPIO DE ALVORADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26e6c83 proferido nos autos. Vistos, etc. Ante o silêncio do MUNICÍPIO DE ALVORADA, bem como o cálculo lançado no ID. b9cf310, faculto aos credores (procurador da parte autora e perita contábil) exercer o direito de renúncia previsto no parágrafo único do art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e renunciar expressamente ao crédito excedente a R$ 8.475,55 (valor do teto do benefício do Regime Geral de Previdência Social, fixado pela Lei Municipal nº 3.387 de 2019, do Município de Alvorada) e optar pelo pagamento do saldo pelo sistema de requisição de pequeno valor (RPV), observando a súmulas 44 e 58 da SEEX deste TRT da 4ª Região, no prazo de 10 dias. Havendo renúncia, retifique-se o cálculo proporcionalmente quanto às contribuições previdenciárias, em observância ao disposto na Orientação Jurisprudencial nº 58 da SEEx do TRT da 4ª Região, verbis: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS EM CASO DE RENÚNCIA DE PARTE DO CRÉDITO PELO EXEQUENTE. As contribuições previdenciárias incidem sobre o valor efetivamente pago ao exequente, não incidindo sobre o valor eventualmente renunciado pelo credor. Após, expeça-se a RPV. Não havendo renúncia, no mesmo prazo de 10 dias, deverá indicar e, se for o caso, comprovar se está amparado pelo benefício de preferência instituído pelo § 2º do artigo 100 da Constituição Federal, além de indicar nos autos banco, agência e número da conta, bem como o nome dos beneficiários com o respectivo CNPJ/CPF, para que seja possível a posterior transferência de valores, conforme determinação contida no Ofício Circular CSJT.SG.ASSJUR Nº 59/2021. Cumprido, expeça-se o precatório. Expedido o precatório e, nos termos do § 5º do artigo 7º da Resolução 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, dê-se ciência às partes para se manifestarem, querendo, com prazo de 5 dias. Havendo concordância ou no silêncio, remeta-se a requisição e aguarde-se o pagamento do precatório. ALVORADA/RS, 02 de junho de 2026. FABIOLA SCHIVITZ DORNELLES MACHADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Gessi Francisca Teixeira - Maria Oneida Ribeiro - Salete Rosalina Silva de Souza - Antenor Barbosa - Olmiro Machado - Elisabete Gonçalves Mendonça - Mônica Tavares - Alda Maria Bittencourt Silvano - Maria Enaura da Silva - Maria Brigida Rodrigues - Olga Maria Cardoso Cruz - Eliete Rodrigues Leal - Feliciano da Veiga Pereira - Jane Lima Soares - Adão de Borba Rosa - José Alberto Falcão Pereira - Marlene Rauzer Branquinho - Rejane Aparecida V. da Silva - Paulo Roberto Alves Ferreira - Elisabeth de Oliveira Ávila - Giane Buchman - Marli Rejane dos Santos Souto - Nubia Teresinha Gomes da Silva - Odete Cardoso Domingues - Marlene Francisco do Canto - Rosangela Zolin Franco - Wladimir Rogerio da Cunha - Maria Izabel Oliveira da Silva - Elisabeth Alves Machado - Eliane Maria Veloso Sehna - Sindicato dos Servidores Publicos Municipais de Alvorada - Elisabete Pereira da Silva - Cecilio Francisco da Silva - Otilia Varlene Salgado Boeira - Pedro Tavares - Aida Terezinha dos Santos da Costa - Moreninha da Silva Kuklinski - Clea Rubiane Escouto de Souza - Nadia Wereszko Silvano …
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