Processo 0000140-03.2025.5.14.0403
TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR ROT 0000140-03.2025.5.14.0403 RECORRENTE: FRANCISCO REIS CARVALHO RECORRIDO: DUCIRENE GAMA VIEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59d58ed proferida nos autos. ROT 0000140-03.2025.5.14.0403 - PRIMEIRA TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. FRANCISCO REIS CARVALHO PAULO GERNANDES COELHO MOURA (AC4359) Recorrido: Advogado(s): DUCIRENE GAMA VIEIRA JOSE ARIMATEIA SOUZA DA CUNHA (AC4291) RECURSO DE: FRANCISCO REIS CARVALHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/04/2026 - Id 27fde1d; recurso apresentado em 23/04/2026 - Id 588a280). Representação processual regular (Id 1df83b1). Desnecessária a comprovação de depósito recursal, por se tratar de recurso da parte obreira. Custas processuais inexigíveis, em decorrência da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça na decisão de Id 5b9216b. Portanto, não há se falar em preparo. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências. (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO REIS CARVALHO
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