Processo 0000140-28.2025.5.05.0023

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000140-28.2025.5.05.0023
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
31ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
06/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000140-28.2025.5.05.0023 RECLAMANTE: VANESSA LOPES DE MATOS RECLAMADO: G4 TECNET BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 743fd93 proferido nos autos. Vistos etc. 1. Notifique-se a G4 TECNET BRASIL LTDA para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 1.000,00, conforme determinado na sentença de id 72c408e; 2. Notifique-se, ainda, a reclamante para, querendo, liquidar o julgado, apresentando cálculos em formato eletrônico, a ser encaminhado via e-mail institucional (endereço eletrônico: 31avara_ssa@trt5.jus.br) com os arquivos dos cálculos de liquidação, no formato pje-Calc, em obediência ao ato CSJT/GP/SG Nº. 146/2020 em seu § 7º do art. 1º e ao ato Conjunto GP/CR TRT5 nº. 7 de 26/08/2021, no § 1º do art. 3º, visando a celeridade processual. Quando houver apuração de horas extras em cartões de ponto, apresentar planilha de sua apuração (espelhos dos cartões de ponto), para maior celeridade na execução, atentando a parte que deve especificar, além do valor total, o valor total corrigido sem os juros e o percentual total de juros utilizados. Prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento provisório da ação, observando o quanto disposto no art. 11-A da CLT; 3. Registre-se que as contas apresentadas deverão obedecer aos limites e parâmetros expressamente traçados pela coisa julgada, no tocante às verbas que são objeto da condenação, advertindo-se que a sua inobservância poderá ensejar a caracterização da litigância de má-fé prevista no art. 80 do CPC/2015, de aplicação subsidiária; 4. Observe ainda o Reclamante quando da apresentação da liquidação do Julgado, que deverá informar dados bancários a fim de possibilitar futuramente a transferência do crédito exequendo diretamente para sua conta; 5. Decorrido o prazo, sem manifestação da parte interessada, observe a Secretaria da Vara para atribuir status de sobrestamento aos presentes autos pelo período de dois (2) anos. O processo deverá ser suspenso com o uso do movimento "suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259". Decorrido o prazo, acima estabelecido, observado o disposto no art. 11-A § 2º da CLT, o que permanecendo a sua inércia, será aplicada a prescrição intercorrente, observando-se ainda os termos do art.2º da IN 41/2018 c/c arts.1º a 6º da Recomendação n. 03/2018 da GCGJT.   SALVADOR/BA, 05 de maio de 2026. ANDRE OLIVEIRA NEVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA LOPES DE MATOS

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