Processo 0000140-41.2026.5.11.0018

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000140-41.2026.5.11.0018
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
18ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
26/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000140-41.2026.5.11.0018 RECLAMANTE: VANESSA SANTOS BATISTA RECLAMADO: CALI SUSHI HOUSE LTDA ATA DE AUDIÊNCIA Em 4 de maio de 2026, na sala de sessões virtuais da MM. 18ª Vara do Trabalho de Manaus, sob a direção do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho ROBINSON LOPES DA COSTA,  que se encontra presencialmente no Fórum, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000140-41.2026.5.11.0018, supramencionada, observado o disposto nas Resoluções nº 345 e 354 de 2020 – CNJ, no Provimento nº 01/2021 – CGJT e na Resolução Administrativa nº 65/2021 – TRT11. Às 09h20, aberta a audiência telepresencial por meio do aplicativo de videochamadas Zoom, de ordem do Excelentíssimo Juiz do Trabalho, foram apregoadas as partes. Destaca-se que a audiência ocorreu de forma virtual e as partes presentes compareceram por meio de videoconferência. Ausente a parte reclamante VANESSA SANTOS BATISTA e seu advogado. Presente a parte reclamada CALI SUSHI HOUSE LTDA, representada pelo proprietário Sr. Euclides de Oliveira Leite Junior, acompanhado de sua advogada, Dra. ADRIANE ORTIZ GRANJA DE SOUZA, OAB 5129/AM. Ante o não comparecimento da parte reclamante, determina-se o ARQUIVAMENTO da presente reclamatória, com fundamento no artigo 844 da CLT, cominando-lhe custas, calculadas sobre o valor da causa, no importe de R$ 261,93. Desde já, concedo ao autor o benefício da gratuidade judiciária, haja vista que recebe valor inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS. Contudo, deverá a parte reclamante, no prazo de 15 dias úteis, comprovar nos autos que sua ausência decorreu de motivo legalmente justificável, sob pena de ter que arcar com as custas processuais, mesmo sendo beneficiária da gratuidade, nos termos do artigo 844, §2º, da CLT. Uma vez comprovado que a ausência da parte demandante nesta sessão decorreu de motivo plausível, justificado e legal, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. Cientes os presentes. E, para constar, foi lavrado o presente termo às 09h26min. Esta ata possui validade de atestado de comparecimento em audiência, não podendo, pela ausência ao serviço, os presentes sofrerem penalidades ou descontos em seus salários, conforme a Súmula nº 155 do C. TST e o art. 473, VIII c/c o art. 822, da CLT.  ROBINSON LOPES DA COSTA Juiz(a) do Trabalho   Ata redigida por IME EDRIEM FERREIRA DA CRUZ, Secretário(a) de Audiência. MANAUS/AM, 04 de maio de 2026. IME EDRIEM FERREIRA DA CRUZ Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA SANTOS BATISTA

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