Processo 0000140-73.2025.5.13.0033
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA ATSum 0000140-73.2025.5.13.0033 AUTOR: WALQUIRIA JOSE DA SILVA RÉU: MARKLEBER BARBOSA DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 549b2bd proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de manifestação da exequente acerca da devolução dos autos pela Central Regional de Efetividade, em razão da impossibilidade momentânea de efetivação da constrição anteriormente determinada sobre a matrícula nº 18.499 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rita/PB. Conforme esclarecido pela parte exequente, a matrícula originária nº 18.499 foi encerrada em decorrência da individualização dos imóveis que a compunham, tendo sido abertas as matrículas nº 61.525, nº 61.526 e nº 61.527, correspondentes, respectivamente, aos lotes 01, 03 e 05 da quadra 13 do Loteamento Jardim Europa II. Verifica-se, portanto, que não houve desaparecimento do patrimônio objeto da constrição, mas apenas alteração registral decorrente da individualização dos imóveis, circunstância que não impede o prosseguimento da execução sobre a fração ideal pertencente ao executado MARKLEBER BARBOSA DA SILVA. Nesse contexto, a fim de viabilizar a correta individualização do quinhão hereditário e a adoção das medidas executivas cabíveis, DEFIRO os requerimentos formulados pela exequente. Determino: a) a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rita/PB para que encaminhe, no prazo de 05(cinco) dias, certidões de inteiro teor atualizadas das matrículas nº 61.525, nº 61.526 e nº 61.527, oriundas da matrícula encerrada nº 18.499, bem como informe eventual averbação decorrente do formal de partilha oriundo do processo nº 0803005-77.2023.8.15.0331; b) após o retorno das informações, voltem os autos conclusos para análise da constrição incidente sobre a fração ideal (bem inteiro), quinhão hereditário ou direitos patrimoniais pertencentes ao executado; c) identificada a parcela patrimonial do executado, remetam-se os autos novamente à Central Regional de Efetividade para adoção das providências necessárias à efetivação da constrição e eventual averbação da presente execução nas matrículas correspondentes. Cumpra-se. SANTA RITA/PB, 22 de maio de 2026. CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WALQUIRIA JOSE DA SILVA
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