Processo 0000140-83.2025.5.08.0010

TRT8 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000140-83.2025.5.08.0010
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
17/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM CumPrSe 0000140-83.2025.5.08.0010 REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DO ESTADO DO PARA E OUTROS (1) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c153f5e proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. De início, indefiro o pedido de conversão da presente execução provisória em definitiva, o que somente irá ocorrer quando for recebido na secretaria da Vara, por meios oficiais, o processo principal com as decisões das instâncias superiores, o que ainda não aconteceu. Lado outro, homologo os cálculos de Id 617148c para que surtam os efeitos legais. Com a publicação da presente decisão, fica o executado intimado, por seus procuradores, a pagar ou garantir a execução pela diferença ainda devida atualizada, considerando a quantia à disposição do Juízo no Id cbb8447 (R$147.904,93) e os cálculos agora homologados (R$152.834,87) A parte fica advertida, desde já, que, sem prejuízo das demais penalidades, se não pagar nem garantir a execução no prazo legal, será incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, consequentemente, suportará todas as restrições jurídicas e legais decorrentes dessa inserção. Sem pagamento, solicite-se o bloqueio via SISBAJUD (usar CNPJ raiz, se Pessoa jurídica)  com ordem de validade de trinta dias. Frutífera a medida, integral ou parcial, transfira-se e dê-se ciência à reclamada. Infrutífera ou insuficiente a medida, de acordo com o artigo 2º do Provimento CR nº 001/2019, efetue-se o registro de restrições no BNDT e procedam-se as pesquisas patrimoniais básicas: Infojud (IR e DOI), Jucepa, Arisp, Infoseg e Renajud (incluir restrição de circulação, pois expirado o prazo de pagamento de crédito cuja natureza é alimentar constituído em título executivo transitado em julgado). Com os resultados das pesquisas, notifique-se o exequente a tomar ciência, bem como para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 dias, advertindo-lhe que a sua inércia importará no sobrestamento do feito, momento em que será iniciada a deflagração do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A, da CLT (nos termos do artigo 128, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho). Decorrido in albis o prazo concedido, o processo será sobrestado pelo prazo de 2 anos (no fluxo “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente - código valor 12.259”), com contagem do prazo de prescrição intercorrente. Decorrido o prazo de 2 anos, desarquive-se o processo e intime-se o exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Após, os autos deverão retornar para decisão. Publique-se. Cumpra-se. BELEM/PA, 16 de junho de 2026. FLAVIA JOSEANE KURODA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DO ESTADO DO PARA - SHIRLEY MARCEM GROFF BIRRO

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