Processo 0000140-86.2026.5.11.0003

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000140-86.2026.5.11.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
07/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000140-86.2026.5.11.0003 RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE PINTO DE OLIVEIRA RECLAMADO: IN HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c4e2cd proferida nos autos. DECISÃO   Vistos. Trata-se de pedido de concessão de tutela de urgência nos autos da reclamação trabalhista nº 0000140-86.2026.5.11.0003, proposta por PAULO HENRIQUE PINTO DE OLIVEIRA contra IN HAUS INDUSTRIAL E SERVIÇOS DE LOGÍSTICA S/A e TOP SERVICE SERVIÇOS E SISTEMAS S/A. Pugna o reclamante pela concessão de tutela antecipada de urgência para que seja determinado o depósito imediato dos salários que alega estarem retidos desde o início de seu afastamento, sob o argumento da ocorrência de limbo trabalhista e retaliação processual. Passo à análise. No presente caso, após analisar os fatos narrados e os documentos apresentados, não vislumbro, sob a ótica da cognição sumária, a probabilidade do direito apta a justificar o deferimento da liminar inaudita altera parte (art. 300 do CPC). Isso porque o reclamante alega a ocorrência de rescisão indireta do contrato de trabalho e, em sede de petição superveniente (Id 15cb10f), sustenta estar em situação de limbo trabalhista por determinação patronal.  Contudo, as reclamadas contestam veementemente as alegações da inicial, apresentando justificativas e controles de frequência que indicam a existência de controvérsia fática relevante sobre as circunstâncias do afastamento, inclusive quanto à alegação de faltas ao labor, o que afasta a probabilidade do direito em cognição sumária, demandando dilação probatória sob o crivo do contraditório. Assim, o exame do direito ao adimplemento imediato de salários e a verificação do suposto limbo trabalhista confundem-se com o próprio mérito da lide, exigindo a regular instrução processual, cuja audiência de instrução presencial já se encontra agendada para o dia 22/07/2026, às 10h30, de modo PRESENCIAL.  Portanto, diante da ausência dos requisitos autorizadores previstos no art. 300 do CPC, decido indeferir a tutela de urgência pretendida. Intimem-se as partes. MANAUS/AM, 28 de maio de 2026. LUANA SANTOS ALENCAR OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A - IN HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA S/A

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados