Processo 0000140-93.2026.5.23.0022

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000140-93.2026.5.23.0022
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis
Última publicação
15/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATSum 0000140-93.2026.5.23.0022 RECLAMANTE: MARIA CLAUDETE ANTONIA LIMA MARTINS RECLAMADO: KEITTER & BE DO BRASIL SERVICOS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eed8f91 proferido nos autos. Os autos vieram conclusos em razão da petição de id 48d1fdf, que noticia a composição parcial entre a reclamante e a 2ª reclamada, para pôr fim à lide em relação à referida demandada. A 2ª reclamada pagará à reclamante a quantia líquida e total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), sendo R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) destinados aos honorários sucumbenciais, em parcela única, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a homologação do acordo, mediante depósito nas contas bancárias informadas na petição de id 48d1fdf. Pelo valor ajustado, a reclamante dará à 2ª reclamada plena, geral e irrevogável quitação quanto ao objeto do acordo e à relação jurídica havida entre as partes, nada mais podendo reclamar em face da VAMOS COMÉRCIO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA., bem como de qualquer empresa de seu grupo econômico. As partes ajustaram cláusula penal de 50% (cinquenta por cento) em caso de inadimplemento ou atraso no pagamento, ressalvada a hipótese de incorreção dos dados bancários atribuível à reclamante, conforme cláusula quarta da petição de id 48d1fdf. As partes declararam que o acordo é composto integralmente por verbas de natureza indenizatória, sobre as quais não há incidência de contribuições previdenciárias ou fiscais. Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seu respectivo patrono. Consigno que o presente acordo é celebrado exclusivamente para exclusão da VAMOS COMÉRCIO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA. do polo passivo da presente ação, prosseguindo o feito em face da 1ª reclamada KEITTER & BE DO BRASIL SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA., nos termos da cláusula sexta da petição de id 48d1fdf. Assim, impositiva a homologação do acordo, nos termos ajustados pelas partes. Diante do exposto, na Ação Trabalhista ajuizada por MARIA CLAUDETE ANTONIA LIMA MARTINS em face de KEITTER & BE DO BRASIL SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA. e VAMOS COMÉRCIO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA., homologo o acordo parcial celebrado entre a reclamante e a 2ª reclamada, para excluir VAMOS COMÉRCIO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA. do polo passivo da demanda, assim que comprovado o pagamento do acordo. A reclamante deverá denunciar eventual descumprimento do acordo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do vencimento da parcela avençada, sob pena de presunção de regular quitação. Intimem-se as partes. Após, prossiga-se o feito em relação à 1ª reclamada. c RONDONOPOLIS/MT, 14 de maio de 2026. JUAREZ GUSMAO PORTELA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VAMOS COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados