Processo 0000140-96.2025.5.10.0020
TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: FLAVIA SIMOES FALCAO ROT 0000140-96.2025.5.10.0020 RECORRENTE: LIVIA RODRIGUES DE SOUZA LIMA E OUTROS (2) RECORRIDO: LIVIA RODRIGUES DE SOUZA LIMA E OUTROS (2) PROCESSO n.º 0000140-96.2025.5.10.0020 - ED-ROT (1689) RELATORA: DESEMBARGADORA FLÁVIA SIMÕES FALCÃO EMBARGANTE: LIVIA RODRIGUES DE SOUZA LIMA ADVOGADO: JULIO LEONE PEREIRA GOUVEIA EMBARGADA: INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. ADVOGADA: TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID EMBARGADA: VIENA RESTAURANTES LTDA. ADVOGADA: TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID ORIGEM: 20ª VARA DE BRASÍLIA/DF (JUÍZA SIMONE SOARES BERNARDES) EMENTA DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FRIO. EXPOSIÇÃO EVENTUAL. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. USO COLETIVO. ESCLARECIMENTOS PRESTADOS. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE SEM EFEITO MODIFICATIVO. I. CASO EM EXAME: Embargos de Declaração opostos contra acórdão que manteve o indeferimento do adicional de insalubridade. A embargante alega contradição quanto à eficácia da japona térmica de uso coletivo e omissões relativas ao tempo de exposição ao frio (Anexo 9 da NR-15), à Súmula 47 do TST, a vícios no laudo pericial pelo uso de inteligência artificial e ao pedido de nova perícia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em saber se: (i) a irregularidade no fornecimento de EPI de uso coletivo obriga ao pagamento do adicional de insalubridade mesmo diante de exposição eventual e por tempo reduzido; (ii) a ausência de previsão de tempo mínimo no Anexo 9 da NR-15 autoriza a condenação por exposição meramente eventual; (iii) houve omissão quanto à aplicabilidade da Súmula 47 do TST; e (iv) a utilização de IA pelo perito ou a discordância sobre a medição de calor (IBUTG) anulam a prova técnica. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O indeferimento do adicional de insalubridade pelo agente frio fundamenta-se na natureza eventual e de curtíssima duração da exposição (2 a 3 minutos), circunstância que afasta o risco à saúde e torna irrelevante, para fins de condenação, a irregularidade administrativa no fornecimento de japona térmica para uso coletivo. 2. A interpretação do Anexo 9 da NR-15 exige exposição contínua ou habitual, aplicando-se por analogia a diretriz da Súmula 364, I, do TST, de modo que o contato extremamente reduzido com o frio não gera direito ao adicional. 3. A Súmula 47 do TST refere-se ao trabalho intermitente (habitual com interrupções), o que não se confunde com a exposição meramente eventual verificada no caso concreto, restando afastada a incidência do verbete. 4. O uso de inteligência artificial pelo perito para auxílio na redação ou conceitos não invalida o laudo, pois a qualificação jurídica da eventualidade cabe ao magistrado com base nos fatos relatados. 5. A medição técnica de IBUTG realizada no local de trabalho prevalece sobre alegações subjetivas da parte quando não apresentada contraprova técnica robusta, sendo faculdade do juiz o indeferimento de nova perícia se os autos contêm elementos suficientes para o convencimento. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Resultado: Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. 2. Tese de Julgamento: (i) O direito ao adicional de insalubridade por exposição ao frio (Anexo 9 da NR-15) pressupõe habitualidade e permanência, não sendo devido quando a exposição é…
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