Processo 0000141-02.2025.5.10.0014
TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR ROT 0000141-02.2025.5.10.0014 RECORRENTE: OTIMA COMERCIO DE ALIMENTOS S/A RECORRIDO: ELEN RAISSA LEITE ALVES PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PROCESSO n.º 0000141-02.2025.5.10.0014 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009) RELATOR: JUIZ CONVOCADO ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR EMBARGANTE:ÓTIMA COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A EMBARGADA: ELEN RAÍSSA LEITE ALVES AUSJ/6 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e têm o objetivo de sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material. No caso destes autos, nenhum dos vícios se apresenta, porém, dá-se parcial provimento ao apelo para fins de prequestionamento. Embargos de declaração da reclamada conhecidos e parcialmente providos. RELATÓRIO A reclamada opõe embargos de declaração ao acórdão (fls. 717/732), sustentando a existência de omissão e contradição no julgado. FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE Preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração. MÉRITO a) adicional de insalubridade - omissão e contradição: a embargante alega que o acórdão foi omisso e contraditório ao manter a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade. Sustenta que o Colegiado não enfrentou as teses de invalidade do laudo pericial (uso de fotos de outro local, ausência de medição técnica), a existência de prova dividida e a incorreta distribuição do ônus da prova. Contudo, o acórdão analisou expressamente a controvérsia, fundamentando sua decisão na prevalência do laudo pericial, por considerar que as impugnações da reclamada, incluindo o parecer de seu assistente técnico, não foram suficientes para infirmar a conclusão do perito. A decisão também se baseou na prova oral, valorando o depoimento da testemunha da autora em detrimento da testemunha da ré, o que se insere no livre convencimento motivado do julgador. A contradição apontada, entre o julgado e as provas dos autos, não configura o vício do art. 897-A da CLT, que se restringe à contradição interna da decisão. O que se verifica é o mero inconformismo da parte com a valoração probatória e com o resultado do julgamento, pretendendo, por via transversa, a reforma do decidido, o que é incabível em sede de embargos declaratórios. Rejeito os embargos no ponto. b) rescisão indireta - omissão: a embargante argumenta que o acórdão foi omisso por não analisar a tese de que o não pagamento de parcela controvertida, reconhecida apenas em juízo, não configura falta grave apta a ensejar a rescisão indireta, conforme jurisprudência do TST. A decisão embargada, no entanto, adotou tese explícita e fundamentada no sentido de que "a ausência de pagamento de adicional de insalubridade pela exposição ao agente frio, sem o fornecimento de EPIs, é considerada falta grave patronal, pois afeta diretamente a saúde e a integridade física do trabalhador", o que caracteriza a hipótese do art. 483, "d", da CLT. A ausência de menção específica aos precedentes colacionados pela parte ou a adoção de tese jurídica contrária aos seus interesses não configura omissão, mas sim a manifestação de entendimento diverso, o que é próprio da atividade jurisdicional. A pretensão da embargante é, na verdade, a reforma do mérito do julgado para que se adote a tese jurídica que lhe é…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.