Processo 0000141-09.2019.5.22.0004

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000141-09.2019.5.22.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
CEJUSC Teresina
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000141-09.2019.5.22.0004 AUTOR: MARISVALDO CARVALHO DE QUEIROS RÉU: PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b221ee3 proferido nos autos. Vistos etc. Anotem-se a petição da executada (Id d58156b), os comprovantes de recolhimento (Id 0540448) e a manifestação do exequente (Id 505d7fd). Cadastre-se a Dra. ISMENIA EVELISE OLIVEIRA DE CASTRO (OAB/SP 223.753) para intimações exclusivas (Súmula nº 427 do TST). DEFIRO o destaque dos honorários contratuais (20%) em favor de ÁLVARO VILARINHO BRANDÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ 52.161.214/0001-43), ante a cessão da posição contratual com anuência do exequente (Id f4bb064). Quanto ao pedido de não retenção de IRPF sobre as verbas honorárias, INTIME-SE a referida sociedade de advogados para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove seu enquadramento no regime do Simples Nacional, juntando o respectivo comprovante de opção atualizado. Fica a parte advertida de que, no silêncio, a liberação ocorrerá com a retenção do imposto na fonte. À Secretaria do Juízo para conferir e certificar o recolhimento do Id 0540448 em confronto com a planilha de Id 2300ce3 (INSS, IRPF do autor e custas), apontando eventual saldo remanescente. Após, INTIME-SE a executada (PANPHARMA) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento de eventual diferença apurada, sob pena de execução direta. Sem prejuízo dos itens 6 e 7, CUMPRA-SE IMEDIATAMENTE a decisão de Id 171b757, procedendo a Secretaria à liberação dos valores depositados referentes aos 30% do parcelamento, observando a forma convencionada, os dados bancários informados (Id 505d7fd) para expedição dos alvarás/transferências ao exequente e à sociedade de advogados, bem como a liberação do FGTS e obrigações correlatas. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 31 de julho de 2026. ROBERTO WANDERLEY BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARISVALDO CARVALHO DE QUEIROS

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