Processo 0000141-16.2014.8.02.0028

TJAL • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0000141-16.2014.8.02.0028
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Última publicação
01/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 0000141-16.2014.8.02.0028 - Apelação Cível - Paripueira - Apelante: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S. A. - Apelado: Município de Paripueira - 'DECISÃO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO N. / 2026 01. Trata-se de petitório (fl. 417) juntado pela Equatorial Energia de Alagoas, esclarecendo que a concessionária de serviço público permanece aberta à autocomposição, razão pela qual, pugna pela designação de audiência de conciliação a ser conduzida por este Desembargador relator. 02. Para contar, os autos revelam que esta 3ª Câmara Cível já proferiu Acórdão em relação ao apelo anteriormente interposto pela requerente, negado provimento ao recurso: "(...) mantendo incólume a sentença recorrida, que determina a abstenção da ré quanto à suspensão do fornecimento de energia elétrica das unidades consumidoras da Prefeitura Municipal de Paripueira". 03. Ocorre que, tratando-se de uma Cautelar Preparatória, pela sua própria natureza, referida demanda não se revela como o lugar mais apropriado para efetivação de transação entre as partes. Isto porque, a controvérsia sobre a correção do débito - questão central que fundamenta toda a discussão quanto à legalidade ou não da suspensão - encontra-se pendente de julgamento na ação ordinária nº 0000228-69.2014.8.02.0028, que tramita perante a Vara do Único Ofício de Paripueira/AL. 04. Dessa forma, compreendo que é na ação ordinária, onde haverá cognição exauriente e profunda sobre o mérito do débito controvertido, que se constitui o local apropriado para tentativa de autocomposição entre as partes. 05. Forte nessas considerações, INDEFIRO o pedido de Designação de Audiência apresentado pela concessionária de energia elétrica, Equatorial Energia de Alagoas. 06. Considerando a interposição de Recurso Especial (fls. 422/426), determino o encaminhamento dos autos à Presidência deste Tribunal de Justiça. 07. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura eletrônica. Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador Relator' - Des. Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB: 6033/AL) - Marília Peixoto Barbosa (OAB: 16305/AL) - Lorena de Moura Cavalcante (OAB: 16614/AL) - Felipe Marinho Vitório Cavalcante (OAB: 9389/AL) - 319

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados