Processo 0000141-27.2024.5.10.0017
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000141-27.2024.5.10.0017 RECLAMANTE: DEIVISSON GONCALVES DA SILVA RECLAMADO: BRTW COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6abfaea proferido nos autos. 0000141-27.2024.5.10.0017 RECLAMANTE: DEIVISSON GONCALVES DA SILVA RECLAMADO: BRTW COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA Em 16/04/2026, id. 1d9058e, a reclamada, ora executada, peticiona ao Juízo requerendo o chamamento do feito à ordem, em atenção ao despacho de id. 4871a2c, para esclarecimento acerca da inexistência de diferença a ser paga referente à entrada do parcelamento deferido nos autos. Sustenta que o despacho reconheceu os cálculos da exequente no valor de cento e cinquenta mil quatrocentos e oitenta e sete reais e dezenove centavos, liberando à parte autora o valor incontroverso de trinta e cinco mil novecentos e noventa e cinco reais e vinte e seis centavos, bem como determinando o pagamento da diferença da entrada do parcelamento no prazo de 5 dias. A executada argumenta que os depósitos recursais efetuados nos autos, no importe de treze mil cento e trinta e três reais e quarenta e seis centavos, referente ao RO, id. b2a4b9e, e vinte e sete mil seiscentos e vinte e sete reais e sessenta e seis centavos, referente ao RR, id. 6654c04, totalizando quarenta mil setecentos e sessenta e um reais e doze centavos, deveriam ser considerados como garantia do Juízo e abatidos do valor homologado. Aduz que, após a dedução dos depósitos recursais, o saldo remanescente corresponderia a cento e nove mil setecentos e vinte e seis reais e sete centavos, sendo a entrada de 30% equivalente a trinta e dois mil novecentos e dezessete reais e oitenta e dois centavos. A demandada informa que já realizou depósito de trinta e cinco mil novecentos e noventa e cinco reais e vinte e seis centavos a título de entrada do parcelamento, além do pagamento da primeira parcela no valor de treze mil novecentos e noventa e oito reais e trinta e oito centavos, conforme comprovantes anexados nos ids. d5049b4 e correlatos. Defende que houve pagamento superior ao exigível para a entrada do parcelamento, inexistindo diferença a complementar. A executada requer a retificação do despacho para suspender a determinação de pagamento complementar da entrada do parcelamento e possibilitar o prosseguimento do pagamento das 6 parcelas mensais deferidas, a partir de maio de 2026. Em 23/04/2026, id. eed4285, o reclamante, ora exequente, manifesta-se sobre a petição de id. 1d9058e, requerendo o reconhecimento da insuficiência do depósito de entrada do parcelamento formulado pela executada, o prosseguimento imediato da execução com adoção de medidas constritivas e a imediata liberação dos valores incontroversos depositados nos autos. A parte autora afirma que foram homologados os cálculos de liquidação no valor de cento e cinquenta mil quatrocentos e oitenta e sete reais e dezenove centavos, tendo o Juízo reconhecido a preclusão lógica da executada para impugnar os valores, em razão da opção pelo parcelamento do débito. Aduz que a executada apresentou cálculo próprio em valor inferior ao homologado, efetuando depósito de trinta e cinco mil novecentos e noventa e cinco reais e vinte e seis centavos a título de entrada, quando o valor correto correspondente a 30% do crédito homologado seria de quarenta e cinco mil cento e quarenta e seis reais e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.