Processo 0000141-54.2018.5.23.0056
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO ATSum 0000141-54.2018.5.23.0056 RECLAMANTE: DIVINO SOUZA PACHECO RECLAMADO: ADEMIR DA SILVA PRESTACAO DE SERVICO EM SEGURANCA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 323e73f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Requer a parte exequente, na manifestação anterior, a penhora do imóvel de matrícula nº 62.506, registrado no CRI Jundiai/SP. Defiro os requerimentos formulados nos seguintes termos: 1. Proceda-se no CNIB à inclusão de indisponibilidade no imóvel de matrícula nº 62.506 e certifique-se. 2. Atualizem-se os cálculos. 3. Sem prejuízo da determinação supra, expeça-se carta precatória para o MM. Juízo de uma das Varas do Trabalho de Jundiai/SP, solicitando a expedição de mandado de penhora e avaliação do imóvel lote terreno urbano sob o nº40, da quadra 50, do loteamento denominado JARDIM AMÉRICA, situado no bairro Ivoturucaia, na cidade de Varzea Paulista, da comarca de de Jundiai-SP, com área de 250,00 m2, medindo 10,00 de frente para a rua 50, 25,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando do lado direito com o lote 39, pelo lado esquerdo com o lote 41 e nos fundos confrontando-se com o lote 6, de matrícula nº 62.506, registrado no CRI Jundiai/SP. 3.1 Consigne-se na Carta o valor atual da execução. 3.2 Instrua-se a Carta precatória com cópia da matrícula do imóvel. Ao cumprir o mandado, deverá o Oficial de Justiça confirmar se o imóvel encontra-se locado e caso esteja, deverá levantar as informações relativas ao valor do aluguel e a forma como esses aluguéis são repassados ao executado. 4. Expedida a carta, suspenda-se a execução pelo prazo de 90 dias, com a remessa dos autos ao fluxo do sobrestamento, e aguarde-se o seu cumprimento. Decorrido esse prazo sem manifestação do Juízo Deprecado, diligencie-se no sentido de obter informações acerca do cumprimento da ordem, ficando autorizadas novas diligências e novas suspensões, pelo mesmo prazo, caso necessárias. 5. Realizada a penhora e avaliação, intimem-se a parte executada para os fins do art. 884, da CLT. 5. Intime-se a parte exequente para ciência dos termos deste despacho. DIAMANTINO/MT, 20 de maio de 2026. ELIZANGELA VARGAS CANDIDO BASSIL DOWER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DIVINO SOUZA PACHECO
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