Processo 0000141-71.2024.5.17.0004
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000141-71.2024.5.17.0004 RECLAMANTE: LIDIANE DO ESPIRITO SANTO TRANCHO RECLAMADO: IECO-INSTITUTO DE EDUCACAO CARLOS OLIVEIRA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f55f87 proferido nos autos. Advogados do RECLAMANTE: ALINE BASSANI DE OLIVEIRA GUSMAO, RICARDO AUGUSTO GUSMAO Advogados do RECLAMADO: FERNANDO DOMINGOS FERREIRA COUTINHO, FERNANDO DOMINGOS FERREIRA COUTINHO DESPACHO Vistos, etc. Indefiro a expedição de ofícios às instituições financeira de cartão de crédito visto que tais entidades atuam como meras administradoras, não detendo crédito passíveis de penhora em favor do executado, não se vislumbrando efetividade na medida postulada. Indefiro o requerimento de penhora sobre faturamento diário da empresa executada, considerando o valor reduzido da execução, no importe de R$ 902,10, bem como a desproporcionalidade da medida pretendida. Ainda assim, determino a expedição de mandado de verificação e penhora, devendo o oficial de justiça diligenciar no sentido de verificar se a executada ainda está em atividade, buscando documentos aptos a demonstrar eventual movimentação financeira e operacional da empresa, especialmente meios que identifiquem a forma de recebimento de crédito. E ainda, havendo numerários disponível em caixa, proceder à respectiva penhora, observadas as formalidades legais. Com o resultado, intime-se o reclamante/exequente para indicar meios para prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. Caso a parte permaneça inerte, suspenda-se o andamento da presente execução pelo prazo de 2 anos, aguardando o decurso do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. VITORIA/ES, 22 de maio de 2026. JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO SOUZA DE OLIVEIRA - IECO-INSTITUTO DE EDUCACAO CARLOS OLIVEIRA LTDA - ME
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