Processo 0000141-78.2021.5.05.0661
TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: IVANA MERCIA NILO DE MAGALDI ROT 0000141-78.2021.5.05.0661 RECORRENTE: LUCILA CANDIDA BAGANO GONCALVES E OUTROS (1) RECORRIDO: LUCILA CANDIDA BAGANO GONCALVES E OUTROS (1) A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000141-78.2021.5.05.0661 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PARA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVI). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. TEMA 20 DO TST. PROCEDÊNCIA PARCIAL. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto pela reclamante, inconformada com a sentença que declarou a prescrição total da pretensão indenizatória decorrente da ausência de repasse de contribuições previdenciárias sobre verbas salariais (horas extras, intervalos e reflexos) reconhecidas na reclamação trabalhista nº 0001335-55.2017.5.05.0661, as quais impactaram negativamente no cálculo do benefício de complementação de aposentadoria pago pela PREVI. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar a competência material da Justiça do Trabalho, a ocorrência de prescrição à luz da modulação do Tema 20 do TST e analisar o mérito da pretensão reparatória por danos materiais (parcela única). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento por ausência de dialeticidade, uma vez que as razões recursais se contrapõem efetivamente aos fundamentos da sentença. 5. Afasta-se a impugnação ao valor da causa e o pedido de limitação da condenação, pois os valores indicados na exordial possuem natureza meramente estimativa (art. 840, § 1º, da CLT e IN 41/2018 do TST). 6. Afasta-se a prescrição total. Conforme o Tema 20 do TST, para ações trabalhistas ainda em curso na data da concessão do benefício, o prazo quinquenal conta-se do trânsito em julgado da decisão proferida na ação anterior (06/12/2022). Ajuizada a presente demanda em 27/03/2021, a pretensão encontra-se plenamente hígida. O pedido de indenização por perdas e danos é procedente. A omissão no recolhimento das contribuições incidentes sobre as verbas salariais reconhecidas judicialmente configurou ato ilícito que reduziu o valor mensal da complementação de aposentadoria da autora. 8. Determina-se que a indenização seja apurada em liquidação, autorizada a dedução da cota de participação da autora no custeio para evitar enriquecimento sem causa. 9. Defere-se o pagamento em parcela única, com base no art. 950, parágrafo único, do Código Civil, mediante aplicação de redutor de 25% sobre as parcelas vincendas e observância da Tábua de Mortalidade do IBGE. 10. Aplica-se a atualização monetária conforme decidido pelo STF na ADC 58 (IPCA-E na fase pré-judicial e SELIC a partir do ajuizamento). 11. Defere-se a gratuidade de justiça à reclamante, ante a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica (Súmula 463, I, do TST). 12. Inverte-se o ônus da sucumbência, condenando-se a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de 15% (art. 791-A da CLT). IV. DISPOSITIVO E TESE 13. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1.Compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.