Processo 0000141-78.2026.5.23.0022

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000141-78.2026.5.23.0022
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATSum 0000141-78.2026.5.23.0022 RECLAMANTE: PAULA TAYANE BISPO DE ARAUJO RECLAMADO: KEITTER & BE DO BRASIL SERVICOS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO De ordem do MM. Juiz do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS-MT, fica Vossa Senhoria VAMOS COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA intimado(a) para ciência da decisão a seguir:   HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PARCIAL Os autos vieram-me conclusos em razão da petição de ID b7be58f, que demonstra a composição das partes para pôr fim à lide. A ré VAMOS COMÉRCIO E MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, se comprometeu a pagar a quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), relativa ao crédito da autora, bem como da importância de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), referente aos honorários advocatícios sucumbenciais. Os valores serão adimplidos no prazo de dez dias úteis, contados da homologação do acordo, mediante depósito nas contas bancárias de titularidade da parte autora e de sua advogada, informadas na petição de acordo. As partes ajustaram que os valores pactuados possuem natureza exclusivamente indenizatória (multa do art. 467 da CLT), não havendo incidência de contribuições previdenciárias ou fiscais. Ficou estabelecida cláusula penal de 50% para o caso de inadimplemento do acordo. O acordo será cumprido exclusivamente pela ré VAMOS COMÉRCIO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, e com o pagamento da quantia, a Reclamante conferirá plena, geral e irrevogável quitação ao objeto deste acordo e da relação jurídica havida com a referida ré, para nada mais reclamar a qualquer título e em qualquer juízo em face dessa, bem como de qualquer empresa do seu grupo econômico. As partes esclareceram que o acordo entabulado é para a exclusão da ré VAMOS COMÉRCIO E MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA (2ª Reclamada) do polo passivo da ação, sendo certo que o processo irá prosseguir em face da devedora principal KEITTER & BE DO BRASIL SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA (1ª Reclamara) Diante do exposto, e em conformidade com o Art. 764 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e Art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil (CPC), HOMOLOGO o acordo parcial celebrado entre as partes PAULA TAYANE BISPO DE ARAUJO e  VAMOS COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA para que produza seus jurídicos e legais efeitos. O silêncio da parte autora, no prazo de 15 dias, contados do vencimento da parcela, valerá como quitação. Concedo os benefícios da justiça gratuita à autora, uma vez que evidenciada nos autos a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais. Custas processuais pro rata no importe de R$ 50,00 para cada parte, sendo a autora dispensada do recolhimento em virtude dos benefícios da Justiça Gratuita concedidos nesta sentença. A ré deverá comprovar o pagamento de sua cota (R$ 50,00), em guia própria e código adequado, no prazo de 5 dias após a publicação desta sentença, sob pena de execução, ficando desde já intimada. Intimem-se as partes por meio de seus patronos, para ciência. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria TRT-SECOR 01/2024. Após o cumprimento do acordo, exclua-se a ré VAMOS COMÉRCIO E MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA da polaridade passiva e encaminhem-se os autos conclusos para deliberação sobre o prosseguimento do feito em face da primeira ré.   RONDONOPOLIS/MT, 14 de maio de 2026. JUAREZ GUSMAO PORTELA Juiz(a) do Trabalho Titular RONDONOPOLIS/MT, 14 de maio de 2026. LIVIA AKEMI…

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