Processo 0000141-90.2026.5.14.0002

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000141-90.2026.5.14.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
08/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000141-90.2026.5.14.0002 RECLAMANTE: CLAIVISSON UPASE DE CASTRO RECLAMADO: D N F DA SILVA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac4d226 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO Vistos. Considerando o arquivamento do feito em razão da ausência injustificada do reclamante à audiência, nos termos do art. 844, caput, da CLT; Considerando que a parte autora foi regularmente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais ou comprovar motivo legalmente justificável para sua ausência, nos termos do art. 844, § 2º, da CLT; Considerando que o prazo transcorreu sem qualquer manifestação; E considerando a necessidade de assegurar a efetiva ciência pessoal do reclamante quanto às consequências de sua inércia; DETERMINO:  A intimação do Sr. CLAIVISSON UPASE DE CASTRO, CPF XXX.XXX.XXX-XX , a ser cumprido por Oficial de Justiça, para que proceda à intimação pessoal do reclamante, no endereço constante dos autos, a fim de que: a) efetue o recolhimento das custas processuais fixadas (R$ 820,23), no prazo de 15 (quinze) dias; ou b) comprove, no mesmo prazo, que sua ausência à audiência ocorreu por motivo legalmente justificável; c) fique ciente de que o não atendimento implicará na manutenção definitiva do arquivamento, na exigibilidade das custas processuais e nas demais consequências legais cabíveis, inclusive eventual impedimento ao ajuizamento de nova demanda, nos termos da legislação vigente e do entendimento firmado pelo STF na ADI 5.766. Fica o presente despacho com força de mandado, devendo o Sr. Oficial de Justiça: a) certificar detalhadamente o cumprimento da diligência, inclusive quanto à localização do destinatário; b) em caso de não localização, diligenciar junto a vizinhos ou terceiros, colhendo informações que auxiliem na sua localização; c) sendo infrutífera a diligência, certificar minuciosamente, indicando as providências adotadas. Cumprido o mandado, voltem conclusos para deliberação. Intime-se.  Cumpra-se. PORTO VELHO/RO, 06 de maio de 2026. LARA LIZIANE ARAUJO SAO MATEUS CORREIA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CLAIVISSON UPASE DE CASTRO

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