Processo 0000141-93.2025.5.22.0005
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000141-93.2025.5.22.0005 AUTOR: OZIRENE DOS SANTOS SILVA RÉU: HOSPITAL SANTA MARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d88634a proferida nos autos. Vistos, etc. Intimadas para apresentação dos cálculos, a parte reclamante apresentou cálculos de liquidação (id 6f75b7f), tendo a reclamada apresentado impugnação ao cálculo (id 57d2b0d). Analisada a impugnação, verifica-se que a reclamada concorda com os cálculos apresentados pela parte autora, insurgindo-se apenas quanto à inclusão das custas processuais, sob o fundamento de que estas já foram devidamente recolhidas quando da interposição do recurso ordinário (id 445026d). Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos (id 6f75b7f), com a exclusão das custas processuais já recolhidas pela executada, fixando o valor da execução em R$ 2.496,89, atualizado até 24/02/2026. Em face da existência de depósito recursal(judicial) em montante superior à execução, no importe de R$ 2.500,00 (id f28550b), converto o referido depósito em penhora, e determino a intimação da(s) parte(s) executada(s), através do DeJT (art. 9º da Lei nº 11.419/2006 c/c art. 513, § 2º, I, CPC), caso haja advogado habilitado, ou via postal (art. 513, § 2º, II, CPC), para, querendo, embargar à execução, no prazo legal. Adverte-se que os Embargos à Execução deverão conter a indicação dos itens e valores objeto da discordância, devendo a parte executada, também, apresentar planilha de cálculos, no formato do PJECalc, utilizando-se dos parâmetros que entende em consonância com a sentença, sob pena de não conhecimento dos embargos apresentados pela parte autora. Inerte, liberem-se os valores aos credores, com os repasses fiscais, devolvendo o saldo remanescente à reclamada caso não haja outra execução em andamento e sem garantia neste juízo e/ou tribunal, se for o caso. Cumpra-se. TERESINA/PI, 08 de junho de 2026. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL SANTA MARIA LTDA
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