Processo 0000142-18.2026.5.13.0030

TRT13 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0000142-18.2026.5.13.0030
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
14/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA MSCiv 0000142-18.2026.5.13.0030 IMPETRANTE: MED INCORPORACOES LTDA IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL (PGFN) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d549943 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos do processo 0000142-18.2026.5.13.0030, CONCEDE-SE, em caráter definitivo, a segurança requerida por MED INCORPORACOES LTDA em face de UNIÃO FEDERAL, para, ratificando os termos da liminar deferida: DECLARAR a nulidade da citação dos Autos de Infração nºs 23.041.668-3, 23.012.769-0, 23.019.029-4, 23.012.774-6, 23.012.761-4, 23.019.025-1,23.019.033-2, 23.018.883-4, 23.012.768-1, 23.012.733-9, 23.012.740-1, 23.012.745-2,23.012.750-9, 23.012.728-2, 23.012.736-3, 23.012.735-5, 23.021.642-1, 23.019.007-3,23.012.764-9, 23.012.725-8, 23.019.042-1, 23.019.010-3, 23.012.097-1, 23.018.886-9,23.018.884-2, 23.018.887-7; DETERMINAR que a parte impetrada conceda novo prazo de defesa nos processos supramencionados, conforme norma de regência; e, ainda, DETERMINAR que a impetrada se abstenha de fornecer certidão negativa em relação aos processos supra, até que haja decisão definitiva na seara administrativa, tudo nos termos e limites da fundamentação, a qual passa constar no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Em caso de descumprimento das obrigações impostas pela impetrada, arbitra-se, de logo, multa no valor diário de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor do impetrante, sem prejuízo da possibilidade de posterior revisão da astreinte, caso se demonstre insuficiente ou excessiva. Não há condenação em honorários (Súmula 105 do STJ) Processo sujeito obrigatoriamente ao reexame necessário, devendo-se remeter os autos para o 2º grau, independentemente da interposição de recurso pela parte impetrada (art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/09). Isento de custas, por se tratar a parte impetrada de Fazenda Pública . Intimem-se as partes, via DEJT. E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei. ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MED INCORPORACOES LTDA

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