Processo 0000142-23.2026.5.23.0003

TRT23 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000142-23.2026.5.23.0003
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande
Última publicação
13/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE CumPrSe 0000142-23.2026.5.23.0003 REQUERENTE: MARCOS GUILHERME ARRUDA DA SILVA REQUERIDO: J G COMERCIO DE VIDROS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica  Vossa Senhoria INTIMADO(A): 1. Tendo em vista o requerimento de parcelamento da dívida apresentado pelo executado de id d2fb976o, com o aclaramento dos valores já depositados no processo principal via depósito recursal, apesar da oposição da autora, reconsidero o despacho de id 88e0f5d , considerando que este procedimento se trata de Cumprimento Provisório de Sentença, bem como que o valor da presente execução  está quase inteiramente garantido. 2. Tenho que, por visar o presente instituto estabelecer forma de adimplemento da obrigação exequenda de forma a torná-la menos onerosa para o devedor, sem prejuízos ao exequente, uma vez que incidirá juros de 1% ao mês e correção monetária, vislumbra-se, pois, a justa compatibilização entre este o Princípio da Efetiva Execução e o Princípio da Menor Onerosidade ao Devedor. 3. Defiro o parcelamento ofertado ficando doravante a executada obrigada a efetuar os depósitos referentes às parcelas restantes, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, na agência 2764  do Banco do Brasil de Várzea Grande-MT ou 2985 da CEF, todo dia 22 de cada mês, data que foi requerido o parcelamento, devendo o executado comprovar nos autos os referidos depósitos, no prazo de até 48 horas após a data prevista para pagamento de cada parcela, sob pena de multa de 10% e execução direta, conforme disposto no art. 916, §5º, I e II do NCPC. 4.  Atualizem-se os valores em execução provisória e intime-se a parte reclamada dando-lhe ciência do cálculo atualizado, para fins de recolhimentos de cada parcela restante. Consigne-se na intimação que eventual diferença no pagamento será tida por descumprimento do parcelamento, com aplicação da multa do art art. 916, §5º, I e II do NCPC, sobre o débito pendente e imediato prosseguimento da execução. 5. Ciência as partes. 6.Esclareço que eventuais danos causados ao executado em razão da reforma da sentença serão suportados pelo exequente, conforme disposto no art. 520, I, do CPC.  Saliento ainda, que eventuais obrigações de fazer porventura determinadas na r. decisão proferida, bem como a expedição de ofícios e alvarás só serão efetivadas após o trânsito em julgado da sentença. JULIO CESAR DOS SANTOS SILVA EIRELI - ME Expediente enviado por outro meio VARZEA GRANDE/MT, 02 de julho de 2026. GABRIELLA FERREIRA SANTOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DOS SANTOS SILVA EIRELI - ME

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados