Processo 0000142-26.2026.5.23.0002
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000142-26.2026.5.23.0002 RECLAMANTE: GONCALINA FRANCISLENE SANTANA RECLAMADO: EMPRESA CUIABANA DE SAUDE PUBLICA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3959eed proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista que a sentença proferida sequer fora liquidada, reconsidero as determinações contidas no despacho Id. 1e4be87, tornando-as sem efeitos. Deixo de receber os embargos à execução tempestivamente ajuizados pela executada (Id. 145c3d3), uma vez que os requerimentos contidos na referida peça processual (declarar que a Executada se sujeita ao regime constitucional de precatórios/RPV e que a execução prossiga exclusivamente mediante a expedição de RPV, observando-se os prazos e ritos legais aplicáveis à Fazenda Pública) já foram fixados na sentença Id. 8a5cdce, nos seguintes termos: "percebe-se que a EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA desenvolve serviço público essencial, sem fins lucrativos e em regime não concorrencial com outras empresas do setor, de modo que está sujeita ao regime de precatórios (impenhorabilidade dos bens) e isenta do recolhimento de custas e depósito recursal". Intime-se a executada para ciência. Após, remetam-se os autos à Contadoria para liquidação, nos termos do art. 14 da Resolução Administrativa n. 250/2017 do TRT da 23ª Região. Apresentados os cálculos, independentemente de nova conclusão, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação anexados aos autos, com a indicação dos itens e valores objetos de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. Havendo manifestação, intime-se a parte ex adversa para o contraditório, no mesmo prazo supramencionado, sob pena de preclusão. Após as manifestações respectivas ou o decurso de prazo devidamente certificado, retornem os autos conclusos para novas deliberações. CUIABA/MT, 22 de junho de 2026. AGUINALDO LOCATELLI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA CUIABANA DE SAUDE PUBLICA
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