Processo 0000142-58.2024.8.27.2710
TJTO • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0000142-58.2024.8.27.2710/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000142-58.2024.8.27.2710/TO APELADO : RAIMUNDO PEREIRA DE OLIVEIRA (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) ADVOGADO(A) : RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto por MUNICÍPIO DE ESPERANTINA/TO , com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, que negou provimento à apelação e manteve a sentença que reconheceu o direito da parte autora ao enquadramento na Classe “B” do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração instituído pela Lei Municipal nº 155/2010, com efeitos financeiros retroativos, observada a prescrição quinquenal, que ficou assim redigido ( evento 12, ACOR1 ): EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROFESSOR. PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL AUTOMÁTICO. LEI MUNICIPAL Nº 155/2010. DIREITO ADQUIRIDO. NORMA REVOGADA. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS.SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I - CASO EM EXAME: 1. Cuida-se de apelação cível interposta pelo Município de Esperantina/TO contra sentença que, em ação declaratória cumulada com obrigação de fazer e cobrança ajuizada por servidor efetivo no cargo de professor desde 30/07/2003, julgou parcialmente procedentes os pedidos para reconhecer a prescrição quinquenal e determinar o enquadramento do autor na Classe “B” do Plano de Cargos e Carreiras instituído pela Lei Municipal nº 155/2010, com efeitos financeiros retroativos até o marco prescricional, bem como o pagamento das diferenças salariais correspondentes. Foi fixada multa cominatória diária para o caso de descumprimento. II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2. A controvérsia recursal envolve: (i) a alegação de nulidade da sentença por ausência de fundamentação, em razão de suposta aplicação de norma revogada; (ii) o reconhecimento, ou não, do direito adquirido do servidor ao enquadramento automático previsto na Lei Municipal nº 155/2010, não implementado por omissão administrativa; (iii) a possibilidade de aplicação de efeitos financeiros retroativos, respeitado o prazo prescricional quinquenal. III - RAZÕES DE DECIDIR: 3. A sentença recorrida está devidamente fundamentada, com adequada exposição dos fundamentos jurídicos que embasam a condenação do Município, especialmente quanto à omissão administrativa em proceder ao reenquadramento funcional previsto na Lei Municipal nº 155/2010. 4. A revogação da Lei nº 155/2010 pela Lei Municipal nº 285/2021 não obsta o reconhecimento de direito adquirido consolidado sob a égide da norma anterior, tampouco anula os efeitos jurídicos produzidos durante sua vigência. 5. O direito ao reenquadramento funcional é decorrência objetiva da data de posse do servidor, de 30/7/2003, enquadrando-o diretamente na Classe “B” da Tabela de Vencimentos, conforme artigo 62, §3º, inciso II, da Lei Municipal nº 155/2010. 6. A ausência de implementação administrativa da norma vigente à época da sua promulgação configura omissão estatal, cuja reparação é devida com efeitos retroativos, observada a prescrição quinquenal das parcelas vencidas, nos moldes da Súmula nº 85 do Superior Tribunal de Justiça. 7. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme ao reconhecer que a falta de dotação orçamentária não implica inconstitucionalidade da norma, apenas podendo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.