Processo 0000142-70.2025.5.19.0261

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000142-70.2025.5.19.0261
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Arapiraca
Última publicação
13/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATOrd 0000142-70.2025.5.19.0261 AUTOR: JOBSON ROZENDO DA SILVA RÉU: DIPLOMATA TERCEIRIZACAO EM GERAL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1445a0 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Homologo por seus próprios fundamentos, os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo (#id:cb2fe64) para que produzam os seus efeitos legais. Fixo o valor total da execução no importe de R$ 46.426,39. Registre-se que qualquer irregularidade que possa vir a ser detectada, poderá ser corrigida "a posteriori", porquanto as partes terão oportunidade de impugnar a conta, tão logo o juízo esteja garantido, na forma do art. 884 da CLT. O Juízo alerta que se as partes apresentarem questões preclusas, não conhecerá das petições, sob nenhuma circunstância, haja vista a planilha de liquidação compreender todos os pontos já discutidos neste processo, não havendo se falar em reanalisar fatos, provas, metodologia de liquidação, cálculos, cartões de pontos, entre outras temáticas já acolhidas pela coisa julgada, porque chegou o momento incontroverso de se pagar o processo. Um processo do ano de 2025 já chegou ao seu termo final de pagamento. O Juízo anota ainda que apresentadas petições de natureza protelatórias resultará na aplicação de multa no percentual de 10% (dez porcento) do valor total objeto da execução, com fundamento no ato atentatório à dignidade de justiça, na modalidade 'contempt of court', e será revertida aos Cofres da União, conforme preconiza o §2º, do art. 77 do CPC. Registre-se que a execução da multa definida no parágrafo anterior será realizada imediatamente quando o Juízo constatar, em audiência, que a parte e seu patrono não compareceram, mediante uso das ferramentas eletrônicas disponíveis ao Poder Judiciário, tais como SISBAJUD, CNIB, SERASAJUD, PROTESTO JUDICIAL, entre outras, a critério do Juízo. Pois bem. Inclua-se o valor nos autos do Processo Piloto nº. 0000219-16.2024.5.19.0261. Sobrestejam-se os autos, e aguarde-se o pagamento a ser realizado por meio do Processo Piloto nº. 0000219-16.2024.5.19.0261. Intimem-se as partes. CUMPRA-SE. ARAPIRACA/AL, 13 de maio de 2026. ANA PAULA MENDONCA MONTALVAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOBSON ROZENDO DA SILVA

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