Processo 0000142-71.2026.5.10.0007
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000142-71.2026.5.10.0007 RECLAMANTE: SARAH QUEIROZ GOMES RECLAMADO: ATELIE CASA DA INFANCIA LTDA, ALANA FIDELIS DE OLIVEIRA JULIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc3bf55 proferido nos autos. TERMO DE CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que em 19/05/2026 (3ª feira) decorreu in albis o prazo de 8 (oito) dias para a Reclamante interpor Recurso Ordinário da sentença de id. 338f74d. Certifico que em 21/05/2026 (5ª feira) decorreu in albis o prazo de 8 (oito) dias para a Primeira e Segunda Reclamadas apresentarem Recurso Ordinário da sentença de id. 338f74d. Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JULIANA DIAS MACHADO MOURA, em 26 de maio de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Por haver obrigação de fazer pendente de comprovação ( anotação da CTPS – física ou digital), intime-se a Reclamada ATELIE CASA DA INFÂNCIA LTDA para entrar em contato com a reclamante a fim de providenciar o cumprimento da obrigação, no prazo de 10 dias, mediante recibo, presumindo-se, no silêncio de ambas as partes, o adimplemento da(s) medida(s). Caso reste frustrada a tentativa, após decorrido o prazo supra, em caso de CTPS física, será designada data e hora certa para as partes comparecerem ao balcão da Vara com esta finalidade, sendo que a documentação não será recebida para depósito em Secretaria por questões de logística e segurança. Tratando-se de CTPS digital, deverá a parte autora informar o juízo o não cumprimento da obrigação e requerer que as anotações/registro sejam realizados diretamente na CTPS digital, via e-social, o que será realizado pela secretaria, sem a necessidade de comparecimento da parte, com certificação nos autos. Ato contínuo, considerando o trânsito em julgado da sentença e a alteração da competência funcional da Secretaria de Cálculos Judiciais, em razão da Resolução Administrativa nº 28/2025 e, em consonância com a nova sistemática processual delineada no art. 130-A do Provimento Geral Consolidado, que atribui às partes o ônus de apresentar os cálculos de liquidação e considerando que a reclamada deu causa à condenação, determino que esta elabore e apresente os cálculos de liquidação no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de, em caso de inércia, ser designado perito contábil às suas expensas (CLT, art. 879, § 6º). Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, por meio do sistema PJe-Calc, com a juntada aos autos do relatório em formato .pdf e do arquivo exportado em formato .pjc. No caso de elaboração da conta por outra plataforma, será necessária a juntada dos cálculos em formato (.pdf) com o anexo do resumo da conta no formato (.pjc) gerado pelo sistema PJe-Calc. Deverá a reclamada, ainda, observar a necessidade de inclusão das custas processuais nos cálculos, no percentual de 2% sobre o valor bruto devido ao reclamante, conforme fixado em sentença. No mesmo prazo, intime-se também o reclamante para, querendo, apresentar sua própria conta de liquidação. Apresentada a conta, intime-se o exequente para os fins do art. 879, § 2º, da CLT. BRASILIA/DF, 27 de maio de 2026. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SARAH QUEIROZ GOMES
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