Processo 0000142-72.2026.5.19.0055
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATALAIA ATSum 0000142-72.2026.5.19.0055 AUTOR: MARCOS DAVI DOS SANTOS SILVA OLIVEIRA RÉU: CIRCUITO M3 SPEED RACING CLUB LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5443737 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista, que tramita sob o rito sumaríssimo, proposta por MARCOS DAVI DOS SANTOS SILVA OLIVEIRA em face de CIRCUITO M3 SPEED RACING CLUB LTDA., este Juízo da Vara do Trabalho de Atalaia/AL decide: a) ACOLHER A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL arguida pela reclamada e EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro nos artigos 330, parágrafo 1º, inciso I, e 485, inciso I, do CPC, c/c artigo 840, parágrafos 1º e 3º, da CLT, quanto ao intento correspondente ao reconhecimento de vínculo em período anterior à admissão e à retificação da CTPS; b) CONFIRMAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "c", do CPC, quanto ao pedido de adicional de insalubridade e seus reflexos, ante a renúncia homologada em audiência inaugural; c) no mérito propriamente dito, julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES todos os demais pedidos formulados na petição inicial e na emenda, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Concedem-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita, a teor do artigo 790, parágrafos 3º e 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Condena-se o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da reclamada, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade permanece suspensa pelo prazo de 2 (dois) anos após o trânsito em julgado, na forma do artigo 791-A, parágrafo 4º, da CLT e da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal na ADI 5.766/DF. Custas processuais a cargo do reclamante, no importe de R$ 624,97, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 31.248,27, das quais fica dispensado do recolhimento em razão da gratuidade da justiça deferida. Sentença publicada antecipadamente, iniciando a contagem do prazo para recurso ordinário no dia útil posterior a 01/09/2026, data anteriormente designada para publicação da sentença, estando a parte reclamada presumidamente ciente, nos termos do previsto na Súmula 197, do TST. Intime-se o reclamante. RICARDO TENORIO CAVALCANTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS DAVI DOS SANTOS SILVA OLIVEIRA
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