Processo 0000142-94.2023.5.17.0132

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000142-94.2023.5.17.0132
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim
Última publicação
27/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0000142-94.2023.5.17.0132 RECLAMANTE: GILMARA DA SILVA SANTOS RECLAMADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c28d9f proferido nos autos. DECISÃO (TRÂNSITO EM JULGADO - SENTENÇA/ACÓRDÃO LÍQUIDO - DEVEDOR PRINCIPAL PRIVADO E SUBSIDIÁRIO PÚBLICO) - DA OBRIGAÇÃO DE FAZER E DA DETERMINAÇÃO À SECRETARIA   Consta do título executivo a seguinte obrigação de fazer e/ou determinação à Secretaria: Determina-se a baixa da CTPS da parte autora com data de 31/12/2022. Assim, intime-se a parte reclamada para cumprimento da obrigação.   - DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR O título executivo é líquido. Não há adequação a ser realizada nos cálculos. Atualize-se o débito.  Em seguida, prossiga-se da seguinte forma: I) intime-se o devedor principal para quitação do débito atualizado, no prazo de 48 horas, sob pena de execução; II) caso o devedor principal quite expressamente o débito (e não apenas deposite para oposição de embargos), expeçam-se alvarás a quem de direito e arquive-se com baixa; III) caso o débito não seja quitado pelo devedor principal, registre-se a tramitação de início da execução e proceda-se à penhora on line (Convênio SISBAJUD) das contas bancárias do devedor principal;  IV) sendo insuficiente essa medida, cite-se o devedor ente público para, querendo, apresentar embargos no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC); caso opostos embargos, intime-se a parte credora para contestação, no prazo de 5 dias; caso não opostos embargos, expeça-se Precatório e/ou Requisição de Pequeno Valor; V) depois de decorrido o prazo de 45 dias da intimação para pagamento e não sendo quitada a dívida, inclua-se o devedor privado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; a inclusão do devedor ente público somente ocorrerá se extrapolado o prazo para pagamento do Precatório e/ou Requisição de Pequeno Valor, nos termos do art. 12 do ATO CGJT Nº 01, de 21/01/2022.   CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 24 de abril de 2026. ANIELLY VARNIER COMERIO MENEZES SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

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