Processo 0000143-03.2024.5.22.0004
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000143-03.2024.5.22.0004 AUTOR: GLEIBI RAFLEZ DA SILVA RÉU: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e7262a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que a executada peticionou informando o pagamento integral da condenação (ID 9fd4a8a e seguintes), apresentando os comprovantes de quitação que totalizam o valor de R$ 29.359,13 (valor atualizado), sendo: R$ 25.403,86 a título de crédito líquido do reclamante (ID 9fd4a8a); R$ 3.810,58 a título de honorários advocatícios sucumbenciais (ID f25944d); R$ 144,69 a título de custas processuais via Pix (ID 20607a9). Ante a satisfação integral do débito, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. DETERMINO À SECRETARIA: A expedição de alvarás/transferências eletrônicas dos valores depositados em conta judicial. Proceda-se à baixa das custas no sistema e à desconstituição de eventuais penhoras ou restrições (BNDT, SISBAJUD, RENAJUD) que ainda persistam. DADOS BANCÁRIOS: Intime-se a parte exequente para apresentar dados bancários atualizados e contrato de honorários no prazo de 05 dias para a efetivação das transferências. Na inércia, autorizo a consulta via convênio CCS. PROJETO GARIMPO: Havendo valores remanescentes ou saldos residuais após as liberações acima determinadas, deverá a Secretaria observar os procedimentos do "Projeto Garimpo" (Ato Conjunto n. 61/TST.CSJT.CGJT, de 7 de outubro de 2024). Dispensa-se a oitiva da União/PGF por se tratar de verba indenizatória (Dano Moral), sem incidência de contribuição previdenciária. Cumpridas as providências de liberação e saneamento, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. ROBERTO WANDERLEY BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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