Processo 0000143-09.2024.5.22.0002

TRT22 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000143-09.2024.5.22.0002
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
15/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA ROT 0000143-09.2024.5.22.0002 RECORRENTE: JOAO RODRIGUES DE SOUSA FILHO E OUTROS (1) RECORRIDO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8debe7 proferida nos autos. ROT 0000143-09.2024.5.22.0002 - 2ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA (PI13901) JOSUE SILVA NEVES (PI5684) Recorrido:   Advogado(s):   JOAO RODRIGUES DE SOUSA FILHO FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS (PI3618)   RECURSO DE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/05/2026 - Id 5152d02; recurso apresentado em 04/06/2026 - Id 09e8f78). Representação processual regular (Id aaecdf1; 0e3cd8d). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 97729ca : R$ 40.000,00; Custas fixadas, id 97729ca : R$ 800,00; Depósito recursal recolhido no RO, id c05d7ad : R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id 0a21264 ; Condenação no acórdão, id 3405ee6 : R$ 30.000,00; Custas no acórdão, id 3405ee6 : R$ 600,00; Depósito recursal recolhido no RR, id a00b6c2 : R$ 16.186,17.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (art. 896-A da CLT), dispondo o § 6º do referido artigo que "O juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas." 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Questão JT: NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTROVÉRSIA JURÍDICA. SILÊNCIO DO JULGADOR A DESPEITO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso IV do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; incisos I e II do parágrafo único do artigo 1022 do Código de Processo Civil de 2015. O Recorrente alega a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, permaneceu omisso quanto ao exame de aspectos fático-probatórios essenciais ao adequado deslinde da controvérsia. Sustenta, nesse contexto, que o acórdão recorrido incorreu em manifesta negativa de prestação jurisdicional, em afronta aos arts. 93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da CLT, 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, parágrafo único, incisos I e II, do CPC. Requer, assim, a declaração de nulidade do acórdão recorrido, com o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que sejam sanadas as omissões apontadas.     Extrai-se do r. acórdão(id.5e34d4b): "Os embargos de declaração, previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil - CPC e no art. 897-A da CLT, têm como finalidade sanar vícios formais da decisão, limitando-se à correção de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. O embargante sustenta a existência de omissão quanto à análise da prova oral e documental referente ao…

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