Processo 0000143-16.2013.8.04.2501

TJAM • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000143-16.2013.8.04.2501
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Autazes - Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

I. RELATÓRIO Vistos e examinados. Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por ADOLFO AURO SAMPAIO em face do MUNICÍPIO DE AUTAZES, objetivando o recebimento de verbas salariais reconhecidas em título executivo judicial transitado em julgado. Após a liquidação do julgado e a fixação do valor exequendo em R$ 25.971,61, este Juízo determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), conforme movimentos 126.0, 127.0 e 128.0, com prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento voluntário. O Município de Autazes, embora devidamente notificado em 28 de abril de 2025, deixou transcorrer o prazo legal sem comprovar o adimplemento da obrigação, conforme certidão de decurso de prazo. A decisão de movimento 132.1 chegou a anular a RPV por suposto excesso ao teto municipal (Lei nº 287/2025). Contudo, em sede de Embargos de Declaração (mov. 140.1), este Juízo acolheu o recurso com efeitos infringentes para revogar a anulação, reconhecendo que a RPV foi expedida sob a égide da legislação anterior, constituindo ato jurídico perfeito e insuscetível de retroatividade da nova lei municipal restritiva. O exequente peticionou (mov. 145.1) requerendo o sequestro de numerário via SISBAJUD, bem como a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, ante o descaso da municipalidade com a ordem judicial. O Município informou a interposição de Agravo de Instrumento (nº 0009790-75.2026.8.04.9001), sem, contudo, comprovar a concessão de efeito suspensivo pela Superior Instância. Vieram os autos conclusos. II. FUNDAMENTAÇÃO Do Sequestro de Numerário A sistemática de pagamento das obrigações de pequeno valor (RPV) pela Fazenda Pública é regida pelo Art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, que estabelece o prazo de 2 (dois) meses para o depósito. O descumprimento desse prazo atrai a medida coercitiva do sequestro de verbas públicas, independentemente de nova audiência da Fazenda Pública. A jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) é pacífica quanto à possibilidade de sequestro imediato em caso de mora: TJ-AM — Agravo de Instrumento 40077341420218040000 — Publicado em 06/12/2022 (...) O prazo para pagamento de quantia certa encartada na sentença judicial transitada em julgado, mediante a Requisição de Pequeno Valor, é de 60 (sessenta) dias contados da entrega da requisição (...) sendo certo que, desatendida a requisição judicial, o Juiz determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão (artigo 17, caput e § 2º, da Lei 10.259/2001). No caso em tela, o prazo expirou em 31 de julho de 2025. A interposição de Agravo de Instrumento, por si só, não suspende a execução, salvo se houver decisão expressa do Relator nesse sentido, o que não foi demonstrado nos autos. Assim, a medida de constrição patrimonial é imperativa para garantir a efetividade da jurisdição, especialmente em se tratando de verba de natureza alimentar. Do Ato Atentatório à Dignidade da Justiça O exequente requer a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (Art. 77, IV e §2º, do CPC). Embora o inadimplemento seja evidente, a aplicação da sanção exige a demonstração de dolo ou resistência injustificada que extrapole o mero exercício do direito de defesa/recurso. Considerando que o Município interpôs recurso questionando a aplicação da lei no tempo — tese que, embora rejeitada por este Juízo, faz parte do debate processual —, deixo para analisar a aplicação da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados