Processo 0000143-44.2014.8.15.0021
TJPB • Ação Civil de Improbidade Administrativa
Partes do processo (3)
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Poder Judiciário da Paraíba Vara da Comarca Integrada de Caaporã AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64). PROCESSO N. 0000143-44.2014.8.15.0021 [Improbidade Administrativa]. REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA. REU: MANOEL ANTONIO DOS SANTOS, NOBEL CONSTRUCOES LTDA - ME, FLORENCIO KOMEYNE EVANGELISTA DOS SANTOS. SENTENÇA DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EX-PRESIDENTE DE CÂMARA MUNICIPAL E TERCEIROS CONTRATADOS. FRAUDE EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E EXECUÇÃO CONTRATUAL. REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DO LEGISLATIVO MIRIM. PAGAMENTO POR SERVIÇOS NÃO EXECUTADOS. DANO AO ERÁRIO E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DE PARTICULARES CONCRETIZADOS. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL E PERICIAL (LAUDO GRAFOTÉCNICO). ADVENTO DA LEI Nº 14.230/2021. EXIGÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO AMPLAMENTE SATISFEITA. IMPRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO RESSARCITÓRIA. ENQUADRAMENTO NO ART. 10, INCISO XII, DA LEI Nº 8.429/92. CONDENAÇÃO DEVIDA. DOSIMETRIA DAS SANÇÕES. DANO MORAL COLETIVO CONFIGURADO (IN RE IPSA). PROCEDÊNCIA. 1. A pretensão de ressarcimento ao erário fundada em atos dolosos de improbidade administrativa é imprescritível, nos moldes do sedimentado pelo STF no Tema 897 de Repercussão Geral. 2. A sistemática introduzida pela Lei nº 14.230/2021 extinguiu a modalidade culposa e passou a exigir o dolo específico para a configuração do ato ímprobo. 3. No caso vertente, o dolo restou cabalmente demonstrado pelo empenho e pagamento deliberado por serviços de engenharia atestados como inexistentes ou paralisados pela auditoria da Corte de Contas. 4. O enriquecimento ilícito do terceiro contratado e o nexo de causalidade fraudulento ganharam contornos de certeza absoluta diante de laudo pericial grafotécnico que atesta pertencer ao sócio-administrador a assinatura dos recibos de pagamento emitidos à margem de qualquer contraprestação laboral. Vistos, stc. O Ministério Público do Estado da Paraíba ajuizou a presente Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa em desfavor de Manoel Antônio dos Santos (ex-Presidente da Câmara Municipal de Caaporã), Nobel Construções Ltda - ME e Florêncio Komeyne Evangelista dos Santos (sócio-diretor da referida empresa), sob a alegação de que os demandados incorreram em graves irregularidades na gestão pública, notadamente no que pertine à execução de obras de ampliação e reforma do prédio da Edilidade no exercício financeiro de 2006. A vertente demanda judicial teve como base o Procedimento Administrativo nº 53/2011 e o Processo Administrativo de Controle Externo TC nº 5438/07 encartados no Id. 30314030, instaurados perante o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB). Consta da exordial que a fiscalização técnica daquela Corte de Contas emitiu o Acórdão AC2 TC 1438/2010, constatando a paralisação e a inconclusão das obras estruturais, além de um gritante excesso de pagamento no valor de R$ 37.834,60 em favor da empresa contratada, correspondente a serviços faturados, mas materialmente não executados. Apontou-se, ainda, indícios severos de fraude documental, dado que o sócio da empresa alegara desconhecer o certame, embora seu padrão gráfico constasse dos documentos contratuais e dos recibos emitidos em desfavor do erário. Por tais razões, o autor pugnou pelo ressarcimento integral do dano patrimonial, condenação nas sanções do art. 12 da LIA e fixação de indenização por danos morais coletivos (Id. 30314030, pág.15). Os autos foram…
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