Processo 0000143-52.2026.5.17.0010

TRT17 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0000143-52.2026.5.17.0010
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
11/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ConPag 0000143-52.2026.5.17.0010 CONSIGNANTE: CONDOMINIO PRAIA DE ITAPOA CONSIGNATÁRIO: LUCIANA SOARES BATISTA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89f2fb9 proferido nos autos. DECISÃO Os autos vieram conclusos para julgamento, todavia, verifico a juntada de manifestação pela consignatária LUCIANA SOARES BATISTA (Id. 36a3626), após o encerramento da instrução, pela qual informa ter mantido relação de união estável com o falecido trabalhador, de forma pública, contínua e duradoura, tendo ajuizado ação de reconhecimento de união estável (5004309- 64.2026.8.08.0035) em trâmite perante a 3ª Vara de Família de Vila Velha/ES, requerendo, a partir disso, que sejam reservados 50% (cinquenta por cento) dos valores depositados nos autos. Apesar de a consignatária ter apresentado fortes indícios do vínculo afetivo com o de cujus, fato é que foge à competência da Justiça do Trabalho reconhecer e declarar, ainda que incidentalmente, a existência de união estável entre a consignatária e o trabalhador falecido, matéria que já está sendo discutida em ação própria perante o juízo competente. Assim, diante da ocorrência de questão prejudicial heterônoma que influencia no julgamento do feito, determino o sobrestamento do feito pelo prazo máximo de 01 (um) ano com vistas a aguardar o resultado final da ação nº. 5004309- 64.2026.8.08.0035, nos termos do artigo 313, V, “a”, do CPC. Vinda aos autos pelas partes a informação sobre o resultado da ação cível, ou ultrapassado o prazo máximo de 01 (um) ano (art. 313, §4º, CPC), deverá ser dado regular prosseguimento ao feito, com a imediata conclusão dos autos para julgamento a este magistrado vinculado. Intimem-se as partes. VITORIA/ES, 08 de maio de 2026. BERNARDO PINHEIRO BERNARDI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO PRAIA DE ITAPOA

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