Processo 0000143-55.2025.8.27.2727

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000143-55.2025.8.27.2727
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Escrivania Cível de Natividade
Última publicação
24/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0000143-55.2025.8.27.2727/TO AUTOR : OESTE TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : LUIS FELIPE LOBO BOA SORTE FIGUEIREDO (OAB BA059187) SENTENÇA Visto, etc. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por OESTE TECNOLOGIA LTDA. em desfavor de MAX E L M ORDONHO, ambos qualificados nos autos em epígrafe. A parte autora sustentou, em síntese, que comercializou produtos eletrônicos e de informática à empresa requerida no valor total de R$ 39.819,26, formalizado por meio de notas fiscais. Sustenta que o réu deixou de adimplir parte das parcelas ajustadas, resultando em um saldo devedor que, corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios até a propositura da ação, perfaz o montante de R$ 30.084,43. Diante do inadimplemento e do insucesso na composição amigável, pugnou pela procedência da demanda para condenar o réu ao pagamento da referida quantia, além dos consectários legais e ônus de sucumbência. A inicial veio escoltada por documentos (evento 1). O polo passivo foi citado e deixou o prazo transcorrer in albis para apresentar sua contestação (evento 26), razão pela qual foi formalmente decretada a sua revelia (evento 28), oportunidade na qual as partes foram intimadas para especificação de provas. A Defensoria Pública do Estado do Tocantins, na condição de assistente jurídica do réu, habilitou-se nos autos e apresentou peça intempestiva denominada "contestação", acompanhada de documentos e demonstrativo de cálculos. Em tal manifestação, o réu não negou a existência da relação comercial, confessando a aquisição das mercadorias, porém impugnou o quantum debeatur sob o fundamento de que realizou pagamentos parciais no montante total de R$ 14.332,48, restando, segundo sua ótica, saldo remanescente menor. Postulou a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita e requereu a produção de prova oral. A parte autora apresentou réplica (evento 41). Por meio de despacho, este juízo indeferiu o pedido de produção de provas orais (depoimento pessoal) formulado pelo réu (evento 53), por entender desnecessário ao deslinde do feito (evento 55). É o necessário relatório. Decido. O feito admite julgamento imediato, sem necessidade de produção de outras provas, à luz do Código de Processo Civil, artigo 355, inciso II. Além disso, a prova documental apresentada aos autos é suficiente para demonstrar qual solução deve ser dada aos fatos controversos, devendo o magistrado evitar produção de provas desnecessárias, de acordo com o que dispõe o artigo 370 do Diploma Processual Civil. Conforme certificado nos autos e consignado em decisão preambular, a parte requerida, regular e pessoalmente intimada por ocasião da audiência conciliatória infrutífera, quedou-se inerte no prazo estipulado pelo art. 335, I, do CPC. A peça defensiva foi protocolada muito após o decurso do prazo legal. Opera-se, portanto, a preclusão temporal e consumativa, caracterizando à revelia. Tratando-se de direito patrimonial e estritamente disponível, incide o efeito material preconizado pelo art. 344 do Diploma Processual Civil, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato deduzidas na petição inicial. Não obstante a presunção jurídica de veracidade ser relativa ( iuris tantum ), ela é amplamente corroborada pela documentação carreada pela parte autora (Notas Fiscais de venda e entrega de mercadorias), bem como pela própria manifestação tardia do réu, que expressamente confessou o negócio jurídico e a existência do inadimplemento (art. 389 do Código…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados