Processo 0000143-58.2017.8.17.2260
TJPE • Execução de Título Extrajudicial
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç JOÃO TORRES GALINDO, S/N, EDSON MORORO MOURA, BELO JARDIM - PE - CEP: 55150-590 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim Processo nº 0000143-58.2017.8.17.2260 EXEQUENTE: C. D. C. S. C. P. EXECUTADO(A): A. B. D. S. S. A. T., A. B. D. S. S., W. D. D. S. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - EXEQUENTE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 244020428, conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial (cédula de crédito bancário) em que, no curso do cumprimento forçado, foi determinada a penhora sobre os vencimentos do executado W. D. D. S. S., mediante desconto em folha processado pelo Centro de Pagamento do Exército Brasileiro. Em outubro de 2024, determinou-se o desconto de 30% dos vencimentos brutos do referido executado (ID 186312704). Interposto agravo de instrumento pelos executados (nº 0005405-13.2024.8.17.9480), a 1ª Câmara Regional de Caruaru deu-lhe provimento parcial, reduzindo o percentual para 15% sobre o valor líquido recebido, excluídos apenas os descontos obrigatórios relativos a previdência oficial e imposto de renda, até atingir o montante de R$ 65.304,32, conforme acórdão transitado em julgado juntado (vide ID 213879345). Em cumprimento ao acórdão, este Juízo expediu ofício ao Centro de Pagamento do Exército Brasileiro (ID 231836508), comunicando a nova determinação e determinando a adequação do desconto ao percentual de 15% sobre o valor líquido. Examinando os autos, constato que não foi juntada nos autos resposta ou confirmação de recebimento do ofício pelo Centro de Pagamento do Exército Brasileiro, nem comprovante de que os depósitos passaram a ser realizados no novo percentual fixado pelo acórdão. Ante o exposto, determino: À Secretaria: certifique nos autos se houve resposta ao ofício expedido ao Centro de Pagamento do Exército Brasileiro (ID 231836508), bem como se foram realizados depósitos na conta indicada pelo exequente após março de 2026. Caso não haja resposta ou confirmação de cumprimento: expeça-se novo ofício ao Centro de Pagamento do Exército Brasileiro, com caráter de reiteração, informando a determinação judicial e solicitando a confirmação do início dos descontos no percentual de 15% sobre o valor líquido dos vencimentos de W. D. D. S. S., CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, com depósito na conta nº 99005-1, agência 2206, banco 748, CNPJ nº 41.255.225/0001-76, até atingir o saldo devedor de R$ 65.304,32 (a ser atualizado até a data do efetivo pagamento). Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, informar se há depósitos na conta indicada e o saldo devedor atualizado até a presente data, apresentando demonstrativo de débito atualizado, a fim de que se possa verificar o estado atual da execução e, se for o caso, declarar a extinção pelo pagamento (art. 924, inc. II, do CPC) ou adotar outras providências de cumprimento. Havendo manifestação ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Belo Jardim (PE), data da assinatura eletrônica. LINA MARIE CABRAL Juíza de Direito BELO JARDIM, 24 de julho de 2026. ANA PAULA RAMOS DOS SANTOS CARVALHO Diretoria Regional do Agreste
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