Processo 0000143-64.2024.5.12.0009

TRT12 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000143-64.2024.5.12.0009
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Turma
Última publicação
22/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: ROBERTO BASILONE LEITE RORSum 0000143-64.2024.5.12.0009 RECORRENTE: WILIANNYS DEL VALLE MARIN MARIN E OUTROS (1) RECORRIDO: BRF S.A. E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000143-64.2024.5.12.0009 (RORSum) RECORRENTE: WILIANNYS DEL VALLE MARIN MARIN, BRF S.A. RECORRIDO: BRF S.A., WILIANNYS DEL VALLE MARIN MARIN RELATOR: ROBERTO BASILONE LEITE       Ementa dispensada (processo sumaríssimo)         VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO nº 0000143-64.2024.5.12.0009, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Chapecó, SC, sendo recorrentes 1. WILIANNYS DEL VALLE MARIN MARIN e 2. BRF S.A. e recorridos OS MESMOS. Relatório dispensado. Processo sumaríssimo. ADMISSIBILIDADE Conheço dos recursos e das contrarrazões recíprocas, por satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITO RECURSO DA RECLAMADA 1. JUSTIÇA GRATUITA. REVOGAÇÃO A sentença está assim fundamentada: JUSTIÇA GRATUITA O TST, no julgamento do IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, no dia 14/10/2024, por maioria, definiu Tese Jurídica no sentido de que basta a declaração de hipossuficiência para a concessão da Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, § 4.º, da CLT. Desta forma, restou superada a tese 13 do TRT/SC. No caso dos autos, a autora, na inicial, declarou que não possui condições financeiras para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo ao sustento próprio e de sua família. Ante o exposto, defiro à reclamante o benefício da justiça gratuita. A ré sustenta que o crédito obtido na demanda supera o limite de 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social, conforme o art. 790, § 3º, da CLT, o que descaracteriza a hipossuficiência da parte autora. Pugna pela reforma da sentença que concedeu à parte autora o benefício da justiça gratuita. Ao exame. Quanto à concessão do benefício da justiça gratuita, o Eg. TST, ao julgar o Tema 21, firmou a seguinte Tese Jurídica: I - independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC). O art. 1º da Lei 7.115/83, mencionada no item II da Tese vinculante supra transcrita, dispõe que: A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira. A reclamante apresentou declaração de hipossuficiência (id b9a2861). Note-se que a ré a impugnação ofertada pela ré não foi acompanhada de prova, como exige o item III do Tema 21. Ademais, o…

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