Processo 0000143-70.2026.5.14.0031
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES ATSum 0000143-70.2026.5.14.0031 RECLAMANTE: TAMIRYS QUINTAO OLIMPIO RECLAMADO: RHS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e71e07b proferido nos autos. DESPACHO I- DA CITAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 880 DA CLT Não houve recurso contra a Sentença de ID 9047b8e, consumando-se o trânsito em julgado. A sentença foi proferida de forma líquida, integrada pela Planilha de Cálculos de ID 358315f, com valor total de R$7.675,94, correspondentes às seguintes verbas: a) R$5.846,26, referentes ao crédito trabalhista líquido; b) R$810,02, referentes ao FGTS; c) R$529,89, referentes aos encargos previdenciários; d) R$339,26, referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais e, e) R$150,51, referentes às custas judiciais. Assim, dou início à fase de execução e, determino a CITAÇÃO dos executados, por seus procuradores, via DJEN, para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir a execução, no importe de R$7.675,94, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT. II- DO RECONHECIMENTO E ANOTAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO No mesmo prazo supra, deverá o primeiro executado - RHS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, efetuar a anotação da CTPS Digital da autora/exequente, do vínculo reconhecido na sentença transitada em julgado, no período de 18/11/2025 à 19/03/2026 (já com a projeção do aviso prévio), na função de assistente administrativo, com remuneração de R$1.700,00 mensais e jornada semanal de 44 horas. Transcorrido in albis, a anotação deverá ser feita pelo Gabinete ou pela Divisão responsável pela tramitação do feito, através do sistema ESOCIAL. III- DO ALVARÁ JUDICIAL PARA HABILITAÇÃO AO SEGURO DESEMPREGO O Excelentíssimo JOSÉ CARLOS HADAD DE LIMA, Juiz do Trabalho, Titular da 1ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZA TAMIRYS QUINTAO OLIMPIO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, reclamante/exequente, no processo em epígrafe, por intermédio do presente ALVARÁ, habilitar-se junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, para fins de recebimento do seguro-desemprego, verificadas pelo órgão competente as condições legais ensejadoras da percepção do direito, conforme indicado a seguir. Dados do contrato: Empregado(a): TAMIRYS QUINTAO OLIMPIO RG: Nacional, conforme Documento de ID 63b42d4 CTPS: Digital, conforme Documento de ID d8ed945 PIS: 133.27366.42-9 Empregador: RHS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ: 60.463.065/0001-03 Data de admissão: 18/11/2025 Data de dispensa: 19/03/2026 Modalidade de rescisão: Dispensa sem justa causa Média dos três últimos salários: R$1.700,00 mensais O presente alvará será impresso pela própria parte interessada, diretamente a partir do sistema de Processo Judicial Eletrônico PJe, sendo sua autenticidade constatada através do link pje.trt14.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando-se o número do documento constante no código de barras, conforme abaixo indicado. ARIQUEMES/RO, 18 de maio de 2026. JOSE CARLOS HADAD DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODOLFO KALINOVSKI DE OLIVEIRA - RAMINUX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - RHS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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