Processo 0000143-73.2015.8.04.6501
TJAM • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia, para CONDENAR MATEUS PINTO SERRÃO nas sanções penais do art. 129, § 1º, II, do Código Penal. Em observância ao disposto no art. 59 do Código Penal, passo à fixação da pena. Na primeira fase, da análise das circunstâncias judiciais, tem-se da culpabilidade, não há elementos que justifiquem valoração negativa. Quanto aos antecedentes, verifica se que o réu possui outras condenações anteriores, não transcorrendo o período de 5 (cinco) an
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