Processo 0000143-77.2025.5.23.0056
TRT23 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA RORSum 0000143-77.2025.5.23.0056 RECORRENTE: UNIAO AVICOLA AGROINDUSTRIAL LTDA RECORRIDO: AMANDA ALVES MARTINS GOUVEIA ASSESSORIA DE RECURSO DE REVISTA PROCESSO N. 0000143-77.2025.5.23.0056 RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO RECORRENTE(S): UNIÃO AVÍCOLA AGROINDUSTRIAL LTDA. ADVOGADO(A)(S): NATALIA MARTINS DE FREITAS E OUTRO(S) RECORRIDO(A)(S): AMANDA ALVES MARTINS GOUVEIA ADVOGADO(A)(S): ANA LUISA ROSSETO CARDOSO DE OLIVEIRA LEI N. 13.015/2014 LEI N. 13.467/2017 RECURSO DE: UNIAO AVICOLA AGROINDUSTRIAL LTDA TRANSCENDÊNCIA Em observância às dicções contidas no art. 896-A, caput, e no § 6º, da CLT, não cabe a esta Corte, mas ao colendo Tribunal Superior do Trabalho, analisar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política, econômica, social ou jurídica. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/01/2026 - Id c17474b; recurso apresentado em 28/01/2026 - Id 94ef83c). Regular a representação processual (Ids 1dfa9ab e 5db76cf). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 949b341: R$ 31.785,23; Custas fixadas, id 949b341: R$ 874,27; Depósito recursal recolhido no RO, id 317014b: R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id d922724; Depósito recursal recolhido no RR, id 9549a9a: R$ 21.156,96. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação aos arts. 5º, XXXV, LIV, LV, e 93, IX, da CF. - violação aos arts. 832, 897-A, da CLT; 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. A demandada, ora recorrente, pleiteia a declaração de nulidade do acórdão proferido pela Turma Revisora, sob a alegação de que, na espécie, restou configurado o vício da “negativa de prestação jurisdicional”. Argumenta que, “No caso em exame, a prestação jurisdicional entregue pela Colenda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região revelou-se incompleta e deficiente, uma vez que não enfrentou de forma efetiva e específica matérias relevantes, oportunamente suscitadas pela Recorrente, tanto em sede de Recurso Ordinário quanto em Embargos de Declaração, caracterizando inequívoca negativa de prestação jurisdicional.” (fl. 419). Afirma que “(...) apontou, de maneira expressa, erro material e omissão no acórdão recorrido, consistente na transcrição incompleta da Cláusula 23ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025, fato que impacta diretamente o fundamento central da decisão a validade ou não da exclusão da garantia de emprego no caso de pedido de demissão. O Tribunal Regional, contudo, limitou-se a afirmar que inexistiria erro no julgado, atribuindo eventual inconsistência à própria redação da norma coletiva, sem enfrentar o ponto essencial suscitado: a repercussão jurídica da cláusula coletiva pactuada à luz do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e do Tema 1046 do STF.” (fls. 419/420). Pontua que “(...) também suscitou, de forma clara, a necessidade de manifestação expressa do Regional quanto à inaplicabilidade do art. 500 da CLT ao caso concreto, diante da existência de norma coletiva específica, pactuada livremente, que regula os efeitos do pedido de demissão. O acórdão recorrido não enfrentou o argumento sob o prisma constitucional, tampouco analisou a tese à luz da autonomia coletiva…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.