Processo 0000143-79.2026.5.23.0141
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO ATSum 0000143-79.2026.5.23.0141 RECLAMANTE: JOAO PAULO DE JESUS SILVA RECLAMADO: ANGELO CARLOS MARONEZZI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e376511 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por JOAO PAULO DE JESUS SILVA em face de ANGELO CARLOS MARONEZZI, decido HOMOLOGAR o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 831, § único, da CLT, e julgar extintos, com resolução do mérito, os pedidos formulados na petição inicial, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Tendo em vista que o valor total acordado se refere a parcela de natureza indenizatória, fica dispensado o recolhimento da contribuição previdenciária e do IRRF. Dispensada a intimação da União, ante os termos da Portaria PGF nº 757 de 26/08/2019 e Portaria TRT CORREG N. 002/2019 do e. TRT da 23ª Região. Custas pela parte autora, no importe de R$ 44,00, calculadas sobre o valor acordado de R$ 2.200,00, dispensadas pela concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 790-A, caput, da CLT. Vencido o prazo para o depósito do FGTS na forma da cláusula segunda do acordo, o reclamante terá o prazo de 15 (quinze) dias para alegar o descumprimento. À SECRETARIA 1) Em face da homologação deste acordo, proceda a Secretaria ao lançamento do trânsito em julgado nesta data, após, proceda à remessa dos autos para a fase de liquidação, com posterior movimentação no sistema PJe para o fluxo de “controle de acordo”, em que receberá o movimento “15238 - Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação, na forma do §1º do artigo 119 do Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023. 1.1) Os autos deverão permanecer sobrestados até 11/09/2026, posto ser esta, a princípio, a data limite para denúncia de inadimplência do acordo, em relação aos depósitos fundiários, na forma da cláusula segundo do acordo. 2) Transcorrido o prazo sem denúncia de inadimplemento dos depósitos fundiários (cláusula segunda do acordo), Intime-se o reclamante para, no prazo de 5 dias, indicar conta bancária de sua própria titularidade, para transferência dos depósitos do FGTS realizados pelo réu, na forma do art. 20, § 18, da Lei 8.036/90. 3) Vindo os dados bancários, oficie-se à Caixa Econômica Federal, via e-mail institucional, solicitando que transfira para a conta bancária do autor, no prazo de 15 dias, o saldo atualizado dos depósitos fundiários realizados pelo réu ANGELO CARLOS MARONEZZI, CPF XXX.XXX.XXX-XX. 3.1) Juntada a resposta da CEF, intime-se o autor para, querendo, manifestar-se e requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. 4) Tudo cumprido e decorrido in albis o prazo do item 3.1 acima, ter-se-á o acordo por cumprido, devendo a secretaria lançar os valores pagos e remeter os autos conclusos para decisão (homologação de cálculos) e posterior extinção do feito. Intimem-se. 2 VICTOR MAJELA NABUCO DE MENEZES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO DE JESUS SILVA
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