Processo 0000144-02.2026.5.22.0106
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATSum 0000144-02.2026.5.22.0106 AUTOR: LAYLA VIRNA SOUSA LOPES RÉU: LIMPSERV LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86adebd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Ante o exposto e mais o que consta nos autos da ação trabalhista ajuizada por LAYLA VIRNA SOUSA LOPES em face de LIMPSERV LTDA - ME, rejeito as preliminares e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial para condenar a reclamada a pagar o valor bruto de R$46.908,51, conforme planilha de cálculo que integra a sentença para todos os efeitos, nos termos da fundamentação supra, a título de: a) aviso prévio trabalhado e não quitado (39 dias); saldo de salário de novembro de 2025 (04 dias); 13º salário proporcional de 2025 (11/12); férias integrais de 2021/2022 em dobro, acrescidas do terço constitucional; férias proporcionais (11/12) acrescidas do terço constitucional; FGTS incidente sobre todo o período laborado, acrescido da multa de 40%; multa do artigo 477, § 8º, da CLT e multa do artigo 467 da CLT (esta incidente sobre as verbas rescisórias estrito senso); b) honorários advocatícios sucumbenciais, correspondentes a 15% sobre o valor da condenação. Para o cálculo das parcelas, considerou-se a evolução salarial da parte autora de RS 2.251,03, observando-se o mínimo legal. Os valores do FGTS e da respectiva multa de 40% deverão ser depositados na conta vinculada do trabalhador, conforme decisão do TST no Tema 68 do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos e nota orientativa FGTS digital nº 08/2025. A requerimento da parte autora, e no momento oportuno, promova-se a execução, consoante decisão exarada em audiência, cujos fundamentos ora invoco. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita. A reclamada fica desde já autorizada a calcular, reter, recolher e comprovar perante a Secretaria da Vara, as contribuições fiscais e previdenciárias incidentes, no prazo legal, sob pena de execução quanto a estas. Juros e correção monetária devidos nos termos da fundamentação. Improcedem os demais pedidos à míngua de respaldo legal. Tudo nos termos e limites da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo. Custas pelo reclamado no importe de R$ 919,77 calculadas sobre o valor da condenação de R$45.988,74. Intimar as partes. Nada mais. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LAYLA VIRNA SOUSA LOPES
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