Processo 0000144-03.2014.4.01.3400
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 12ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0000144-03.2014.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: OMAR DIAS LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO DA SILVA CASTRO - DF22829-A e MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO - DF13811-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): OMAR DIAS LOPES RODRIGO DA SILVA CASTRO - (OAB: DF22829-A) MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO - (OAB: DF13811-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457177028) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0000144-03.2014.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000144-03.2014.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: OMAR DIAS LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO DA SILVA CASTRO - DF22829-A e MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO - DF13811-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):ANA CAROLINA ALVES ARAUJO ROMAN RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN (RELATORA): Trata-se de recurso de apelação interposto por OMAR DIAS LOPES, em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos contidos na inicial. A parte autora foi condenada em honorários advocatícios, sob condição suspensiva em decorrência do benefício da gratuidade de justiça. Na origem, o autor, ora apelante, ajuizou ação ordinária em face da UNIÃO FEDERAL, na qual buscou a declaração da nulidade da portaria que indeferiu o reconhecimento da condição de anistiado, em razão de demissão por perseguição política no período em que trabalhou no Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro – AMRJ. Requer a declaração judicial da anistia política, bem como ao reconhecimento de todos os direitos decorrentes da anistia. Os pedidos formulados na inicial foram julgados improcedentes, por insuficiência das provas apresentadas para fins de comprovação de que sua demissão teria se dado por motivação exclusivamente política. Em suas razões recursais, sustenta a parte autora, ora apelante, preliminarmente, que a sentença é nula por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que a decisão teria sido omissa em relação a pontos essenciais, sobre os quais o juízo de primeiro grau deixou de se manifestar, mesmo quando provocado por embargos de declaração. No mérito, alega que os fundamentos denegatórios não se aplicam ao caso do apelante, que não era vinculado a nenhum dos Ministérios Militares, e que ficou devidamente demonstrada a perseguição política sofrida pelo apelante. Ainda, que os trabalhadores do AMRJ inegavelmente foram demitidos em virtude da realização de movimento grevista e compunham o quadro de funcionários civis celetistas de natureza jurídica de empresa pública. Foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gabinete 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN Processo Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198): 0000144-03.2014.4.01.3400 Processo de Referência: 0000144-03.2014.4.01.3400 Relatora: DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN NÃO IDENTIFICADO: OMAR DIAS LOPES NÃO IDENTIFICADO: UNIÃO FEDERAL VOTO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN (RELATORA): Antes de apreciar o mérito recursal, faz-se necessário analisar a preliminar de negativa de prestação jurisdicional suscitada pelo apelante. I – PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL O apelante alega que "o Juízo de origem, mesmo provocado mediante embargos de declaração, deixou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.